TJMA - 0800250-25.2025.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0800250-25.2025.8.10.0016 PARTE RECORRENTE: JOSE VINICIUS LOBO BATISTA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRESSA SANTOS ALMEIDA PINTO - MA22789-A, GRAZIELLA PATRINY DA SILVA COSTA - MA26772-A PARTE RECORRIDA: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 DESPACHO Nos termos dos artigos 278-C, §§1º e 2º e art. 278-F, §2º da Resolução GP 30/2019, determino a inclusão do presente na pauta de julgamento da SESSÃO VIRTUAL designada para o dia 16 (dezesseis) de setembro de 2025, com início às 15hrs e término no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2025, no mesmo horário ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão1 Fica assegurada a sustentação oral mediante solicitação do representante da parte, segundo disciplinado no art. 346, § 1º, do RITJMA2.
Advirta-se que o prazo limite para requerer sustentação oral é de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no mencionado Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (Art. 345-A).
O envio do arquivo de sustentação oral, na modalidade acima – meio eletrônico – deverá ser realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos, podendo ser por áudio ou vídeo, observado o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado.
O(A) advogado(a), o(a) defensor(a) público(a) e/ou o(a) procurador(a) firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados (as) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado, nos termos do Art.345-A, §3º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Por fim, insta esclarecer, conforme o Art.346,§4º, do RITJMA: "O(A) relator(a) poderá retornar o processo para a sessão virtual, quando, havendo pedido de sustentação oral, o(a) interessado(a) não se fizer presente na sessão presencial designada para o julgamento, ainda que por videoconferência.
Nesse caso, não será admitido novo pedido de sustentação oral presencial ".
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Juíza Titular do 2º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís. 1 Art. 343.
As sessões virtuais serão realizadas, semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores. § 1º A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às quinze horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme os artigos 331 a 334 deste Regimento. 2 Art. 346.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] § 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual. -
31/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:27
Juntada de contrarrazões
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10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:32
Juntada de recurso inominado
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25/06/2025 08:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/04/2025 15:04
Juntada de petição
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08/04/2025 14:00
Juntada de petição
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08/04/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:17
Juntada de petição
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27/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:35
Juntada de contestação
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14/03/2025 00:53
Publicado Citação em 06/03/2025.
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14/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:01
Juntada de petição
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13/02/2025 11:06
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 20:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 09:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/02/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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