TJMA - 0800801-85.2025.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800801-85.2025.8.10.0151 AUTOR: TOYOMASTER COMERCIO DE PECAS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 REU: P G L DA S ROCHA - ME Advogados do(a) REU: LUANNA DA SILVA DE ALMEIDA BEZERRA - MA30473, POLYANA LUSTOSA BEZERRA - RO8210 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por meio deste ato, publico a sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo.
Ficam as partes devidamente intimadas de seu conteúdo por intermédio de seus respectivos advogados(as), acima identificados(as): SENTENÇA Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência realizada. É o breve relatório.
Decido.
As partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
01/09/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 07:48
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 17:51
Homologada a Transação
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26/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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26/08/2025 11:49
Juntada de petição
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25/08/2025 11:58
Juntada de petição
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29/07/2025 14:30
Juntada de petição
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14/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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04/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:59
Outras Decisões
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02/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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01/07/2025 15:38
Juntada de petição
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27/06/2025 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/06/2025 23:27
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:48
Juntada de termo
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18/06/2025 11:31
Juntada de petição
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09/06/2025 08:09
Juntada de diligência
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09/06/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 08:09
Juntada de diligência
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26/05/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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14/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 21:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:06
Juntada de termo
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12/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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