TJMA - 0858053-11.2025.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 07:48
Juntada de Certidão
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18/09/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:40
Juntada de petição
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25/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858053-11.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 REU: GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por BANCO SANTANDER S/A, em face de GFS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente qualificados.
Compulsando o feito, verifico que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 204.447,64 duzentos e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes, desse modo, DETERMINO a intimação da parte requerente, por intermédio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
21/08/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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