TJMA - 0801767-77.2025.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA MONTEIRO SOUZA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 10:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 10:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2025 18:52
Extinto o processo por desistência
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16/09/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 08:37
Juntada de termo
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14/09/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2025 09:25
Juntada de diligência
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12/09/2025 14:50
Juntada de petição
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29/08/2025 07:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RENASCENCA FLORENCA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801767-77.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RENASCENCA FLORENCA Advogado do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): TANIA MARIA MONTEIRO SOUZA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/09/2025 10:00-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 2055-2874, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
São Luís – MA, 2025-08-19 12:50:30.369.
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19/08/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 08:28
Juntada de petição
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07/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:39
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 10:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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