TJMA - 0801759-44.2024.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0801759-44.2024.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: MARIA PEREIRA PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Destinatário: MARIA PEREIRA MARIA PEREIRA Rua Antônio Cardoso, 646, São Miguel, VARGEM GRANDE - MA - CEP: 65430-000 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, titular da vara única de Vargem Grande e em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152, inciso IV do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ, fica vossa senhoria INTIMADO para comparecer em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processual por videoconferência 15/10/2025, às 09:30 horas, na Sala de audiências virtual do 2º CEJUSC de São Luis/MA.
Observações: 1.
A audiência acima designada será realizada por videoconferência através do link a seguir: https://vc.tjma.jus.br/2cejuscsala3 - Login: Nome Completo - Senha: tjma12342 2.
A presente carta objetiva a citação de Vossa Senhoria por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra sua pessoa, apresentada neste juízo; 2.
Sua resposta poderá ser apresentada oportunamente em audiência de conciliação a ser designada, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas de valor de 20 (vinte) salários mínimos a assistência é obrigatória; 3.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência a ser designada acompanhada (a) ou não de advogado (a), consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz dirigente julgamento de plano, nos termos da Lei 9.009/95; 4.
Não correndo a conciliação, a audiência prosseguirá com instrução e julgamento, e nesta ocasião, sendo necessário, é que Vossa Senhoria deverá trazer, independentemente de intimação, até três testemunhas maiores devidamente documentadas; 5.
Tratando-se o citado de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência a necessária carta de preposto para legar representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre as relações de consumo, em sendo malograda a conciliação será aplicado a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Adverte-se o réu para comunicação que deverá fazer ao juizado caso mude de endereço, evitando assim remessa de intimação, para antigo domicílio, que forma do § 2º, do artigo 19, da Lei 9.099/95.
Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 JAIR COSTA CARVALHO Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
26/08/2025 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 09:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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15/03/2025 01:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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15/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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15/03/2025 01:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/02/2025 23:59.
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07/03/2025 14:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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07/03/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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06/03/2025 23:55
Juntada de petição
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05/03/2025 22:35
Publicado Decisão (expediente) em 24/02/2025.
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05/03/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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01/03/2025 11:01
Juntada de petição
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20/02/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 20:11
Conclusos para decisão
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03/09/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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