TJMA - 0802395-94.2024.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0802395-94.2024.8.10.0014 PARTE RECORRENTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A e outros Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A PARTE RECORRIDA: RONALDO COSTA CABRAL Advogados do(a) RECORRIDO: AMANDA NASCIMENTO DA SILVA - MA25842-A, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A DESPACHO Considerando o interesse na realização de sustentação oral no julgamento do recurso interposto perante esta Turma Recursal, defiro o pedido formulado, nos termos do art. 278-F §1º da Resolução/GP – 302019, razão pela qual retiro o processo da pauta de julgamento.
Considerando a Portaria Conjunta nº. 01 de 26/01/2023, expedida pelo TJ/MA, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiências e sessões na forma presencial, DETERMINO: A inclusão do presente processo na pauta de julgamento presencial designada para o dia 18 de setembro de 2025, às 09:00h, que ocorrerá na sala de sessões da 2º Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha, como de costume.
Não ocorrendo o julgamento ou não se realizando a sessão na data acima aprazada, poderá o processo ser incluindo nos 30 (trinta) dias subsequentes a data da publicação da pauta.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
Juiz JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE Relator respondendo pelo 3º Cargo da 2º Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís -
11/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/03/2025 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:26
Juntada de termo
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11/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:16
Juntada de contrarrazões
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19/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:57
Juntada de petição
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17/02/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:09
Juntada de recurso inominado
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07/02/2025 09:33
Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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07/02/2025 09:32
Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:27
Juntada de termo
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30/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2025 21:34
Juntada de contestação
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14/11/2024 08:44
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 15:17
Juntada de petição
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04/11/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 08:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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