TJMA - 0801274-47.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 15:51
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
19/08/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:04
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:04
Decorrido prazo de HILTON CESAR PINTO SOUSA em 03/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 04:04
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 11:17
Juntada de petição
-
15/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801274-47.2020.8.10.0151 AUTOR: HILTON CESAR PINTO SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA VENTURA BANDEIRA - MA16188, DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105, MONICE BRENA QUEIROGA DE ARAUJO - MA17343 REU: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica a parte promovente intimada através dos(as) advogados(as) do(a) decisãocujo teor segue transcrito: "Compulsando os autos, observo que a causídica constituída pelo autor peticionou no ID nº 43629451 e requereu a reconsideração da sentença de extinção proferida durante audiência de conciliação realizada em 06/04/2021 (ID nº 43583734).
Explica que na data e horário aprazados, juntamente com seu cliente, utilizou o link para acesso à sala de audiências virtual nº 01, conforme determinado no mandado de intimação.
Contudo, talvez por falha técnica, relata que não conseguiu adentrar na sala, de modo que sua presença não foi registrada e foi proferida sentença de extinção do feito.
Pois bem.
Como bem se sabe, não cabe ao magistrado, depois de proferida a sentença, se retratar ou alterar o julgado, salvo na hipótese do artigo 485, §7º, do CPC/2015, segundo o qual uma vez interposto o recurso de apelação, nos casos do mencionado artigo, poderá o juiz se retratar no prazo de 05 (cinco) dias, ou nos casos do artigo 494/CPC, quando poderá corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração.
Logo, tendo em vista que a situação em apreço não se enquadra nas situações acima citadas, indefiro o pedido formulado pelo demandante no ID nº 43629451.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para manifestações, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" ELVILENE VIANA CARDOSO -
14/04/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 06:15
Outras Decisões
-
07/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:31
Juntada de petição
-
07/04/2021 00:07
Juntada de petição
-
06/04/2021 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
05/04/2021 16:03
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801274-47.2020.8.10.0151 AUTOR: HILTON CESAR PINTO SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA VENTURA BANDEIRA - MA16188, DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105, MONICE BRENA QUEIROGA DE ARAUJO - MA17343 REU: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/04/2021 12:00-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 01) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 16 de março de 2021.
ELVILENE VIANA CARDOSO Técnico Judiciário -
16/03/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 20:18
Juntada de Ato ordinatório
-
15/03/2021 20:16
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
12/03/2021 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 22:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 22:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
09/03/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:06
Juntada de réplica à contestação
-
09/03/2021 10:31
Juntada de petição
-
04/03/2021 12:24
Juntada de contestação
-
29/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 07:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
24/08/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800556-53.2020.8.10.0053
Floriana Gonsaga de Souza
Banco Celetem S.A
Advogado: Karla Milhomem da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 16:12
Processo nº 0800018-85.2018.8.10.0039
Hilderlene Magalhaes da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Wandya Livia Firmino Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2018 23:31
Processo nº 0863308-62.2016.8.10.0001
Raimundo Nonato Araujo Castro
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2016 16:06
Processo nº 0801312-73.2020.8.10.0114
Lourenco Pereira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2020 10:16
Processo nº 0801596-19.2019.8.10.0049
Aco Maranhao LTDA
Swoft Construcoes, Comercio e Servicos L...
Advogado: Daniela Busa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2019 16:54