TJMA - 0805100-49.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 11:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/04/2021 00:36
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 13:08
Juntada de malote digital
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17/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805100-49.2020.8.10.0000- COROATÁ AGRAVANTE: Andreia Marques da Silva Castro ADVOGADOS: Dr.
Francisco Carlo Mouzinho do Lago (OAB/MA nº 8776) e Outro AGRAVADO: Município de Coroatá RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EXTENSÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 9º DA LEI Nº. 1.060/50.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. 1.
Uma vez deferida a assistência judiciária gratuita, esta se estende à todas as fases do processo, nos termos do art. 9º da Lei nº. 1.060/50, salvo ulterior revogação em virtude de mudanças nas condições que ensejaram a concessão da benesse. 2.
Diante da inexistência de provas da revogação da gratuidade da justiça outrora deferida à Agravante, entende-se pelo provimento do recurso, para reformar a decisão agravada e dispensá-la do recolhimento de custas na fase de cumprimento de sentença. 3.
Agravo conhecido e provido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 08 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/03/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:33
Conhecido o recurso de ANDREIA MARQUES DA SILVA - CPF: *94.***.*29-15 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2021 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado
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28/02/2021 18:38
Incluído em pauta para 01/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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04/02/2021 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2020 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2020 14:18
Juntada de parecer do ministério público
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12/11/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COROATA em 11/11/2020 23:59:59.
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27/09/2020 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2020 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COROATA em 06/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COROATA em 01/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 01:43
Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2020.
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21/05/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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20/05/2020 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 08:30
Juntada de malote digital
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19/05/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 13:10
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2020 01:17
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2020.
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15/05/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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14/05/2020 08:31
Conclusos para decisão
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13/05/2020 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2020 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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13/05/2020 11:17
Recebidos os autos
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13/05/2020 11:16
Juntada de Certidão
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13/05/2020 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/05/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 11:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/05/2020 09:29
Conclusos para decisão
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08/05/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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