TJMA - 0813197-83.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 16:38
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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13/11/2023 02:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:57
Juntada de petição
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19/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 17:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:28
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:18
Juntada de termo
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26/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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26/09/2023 07:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:46
Juntada de petição
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12/09/2023 20:44
Juntada de petição
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01/09/2023 03:28
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:19
Juntada de petição
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19/07/2023 09:41
Juntada de protocolo
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18/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 03:52
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:10
Juntada de termo
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15/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:40
Juntada de termo
-
31/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 11:13
Juntada de petição
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09/07/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2021 23:18
Juntada de Ofício
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19/04/2021 02:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 12:29
Juntada de petição
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31/03/2021 11:01
Juntada de petição
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19/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0813197-83.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito] Requerente: FRANCISCO DA SILVA SANTOS Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie..
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2019. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 17 de março de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
17/03/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2020 11:04
Juntada de diligência
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05/05/2020 11:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 11:55
Juntada de Ofício
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13/01/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2018 22:35
Conclusos para despacho
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10/10/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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