TJMA - 0801101-65.2024.8.10.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RAILMA OLIVEIRA SANDES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUZIANE RIBEIRO SOARES em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 18:01
Arquivado Provisoriamente
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28/08/2025 17:55
Juntada de termo de juntada
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25/08/2025 12:39
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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25/08/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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25/08/2025 09:06
Juntada de petição
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24/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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23/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801101-65.2024.8.10.0124 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por GESSICA RODRIGUES BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em observância ao art. 535, do CPC, a autarquia federal foi devidamente intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e aos cálculos apresentados pelo exequente no ID 147547759, contudo deixou o prazo transcorrer in albis.
Acerca da matéria, trago o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - RECONHECIMENTO.
Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial para, nos próprios autos, impugnar a execução e os cálculos apresentados - Ultrapassado o prazo para a Fazenda Pública se opor aos cálculos apresentados pelo exequente, de se reconhecer a preclusão, mantendo-se, desse modo, a homologação dos cálculos realizada pelo d. juízo monocrático. (TJ-MG - AI: 1.0000.20.049246-0/001MG, Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 18/03/2021, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/03/2021) Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no ID 147547759, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor em favor da exequente no valor de R$ 26.260,39 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), a ser pago no prazo de 02 (dois) meses.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular -
20/08/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 13:04
Homologado o pedido
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18/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
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18/07/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LUZIANE RIBEIRO SOARES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RAILMA OLIVEIRA SANDES em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2025 11:49
Processo Desarquivado
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30/06/2025 11:24
Juntada de petição
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26/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 08:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:31
Juntada de petição
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24/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUZIANE RIBEIRO SOARES em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 22:32
Decorrido prazo de LUZIANE RIBEIRO SOARES em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:53
Juntada de petição
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04/02/2025 12:50
Decorrido prazo de RAILMA OLIVEIRA SANDES em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:41
Juntada de petição
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29/01/2025 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 14:05
Homologada a Transação
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28/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:06
Juntada de petição
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22/01/2025 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2025 18:02
Juntada de petição
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29/12/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2024 16:37
Juntada de laudo
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17/12/2024 09:58
Juntada de petição
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17/12/2024 06:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 14:45.
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17/12/2024 06:21
Decorrido prazo de LUZIANE RIBEIRO SOARES em 16/12/2024 14:45.
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17/12/2024 06:21
Decorrido prazo de ALICE MARIA BEZERRA PACHECO em 16/12/2024 14:45.
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29/11/2024 10:46
Juntada de petição
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27/11/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:35
Juntada de petição
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07/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2024 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 14:24
Nomeado perito
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25/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:15
Juntada de réplica à contestação
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23/08/2024 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2024 09:25
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:54
Juntada de contestação
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19/08/2024 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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