TJMA - 0801974-95.2025.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 12:06
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA SOUSA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801974-95.2025.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ANTONIA LUCIA SOUSA SILVA.
Advogado do(a) AUTOR: PLACIDO SAMPAIO DA SILVA - PA28037 REQUERIDO(A): CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA - DF80182, JANE GRANDO - RS124581, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposto por ANTONIA LUCIA SOARES DE SOUSA SILVA em face de CEBAP – Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, ambos devidamente qualificados.
Determinada a demonstração nos autos da condição econômica da parte, contudo decorreu o prazo sem cumprimento integral pela parte autora conforme certidão de ID n. 158623594.
Conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Na dicção do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, se o autor não cumprir a diligência de emenda, o juiz indeferirá a petição inicial.
Conforme certificado pela Secretaria deste juízo, apesar da intimação da parte autora, houve o decurso do prazo sem cumprimento integral da determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
João Lisboa/MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA -
28/08/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 10:15
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA SOUSA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:28
Juntada de certidão da contadoria
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31/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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