TJMA - 0801816-25.2024.8.10.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:15 Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 01:15 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:46 Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/08/2025 07:47 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801816-25.2024.8.10.0119 Partes: ROZILDA RODRIGUES PINHEIRO MORAIS BANCO PAN S.A.
 
 Advogados: Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
 
 Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
 
 No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
 
 Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
 
 Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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                                            25/08/2025 13:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 14:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            12/08/2025 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 15:50 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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