TJMA - 0801541-22.2025.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:27
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 29/09/2025 16:30.
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29/09/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 16:30, 2ª Vara de Viana.
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29/09/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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29/09/2025 15:35
Juntada de contestação
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28/09/2025 19:46
Juntada de protocolo
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26/09/2025 11:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/08/2025 19:22
Juntada de diligência
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27/08/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 19:22
Juntada de diligência
-
27/08/2025 19:21
Juntada de diligência
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27/08/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 19:21
Juntada de diligência
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27/08/2025 19:20
Juntada de diligência
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27/08/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 19:20
Juntada de diligência
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22/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801541-22.2025.8.10.0061.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A.
Advogado do AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND -OAB-MG: 62626.
REUS: CLAUDEMIR COSTA ROCHA, BERNARDINA DE JESUS ROCHA SILVA, MARIA MADALENA SANTOS ROCHA.
DESPACHO.
Sem custas nesta fase, nos termos da Lei n.º 9.099/95.
Determino que a Secretaria Judicial inclua o processo em pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito, dia 29/09/2025, às 16:30 horas, por meio de videoconferência, através do link https://www.tjma.jus.br/link/2varaviana, ou presencial, na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) sendo necessária a intimação de testemunhas, o requerimento, acompanhado do respectivo rol (relação das testemunhas), será apresentado na Secretaria no mínimo cinco (05) dias antes da audiência; 4) a ausência da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência da parte requerida implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; 6) fica desde já advertida a possibilidade de inversão o ônus da prova, em favor da autora, nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se os advogados habilitados, se houver.
Cumpra-se, com a brevidade que o caso requer.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO CARTA E MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
20/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 16:30, 2ª Vara de Viana.
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20/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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