TJMA - 0888631-88.2024.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:09
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:09
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2025 07:14
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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27/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0888631-88.2024.8.10.0001 Partes: MARIA MARLUCE FERREIRA DE SOUSA BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogados: Advogado do(a) APELANTE: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389-A Advogado do(a) APELADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
26/08/2025 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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21/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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