TJMA - 0874794-97.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Especial de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO DE AUDIÊNCIA Data 21 de agosto de 2025, às 10h00 Autos processuais nº 0874794-97.2023.8.10.0001 Juiz de Direito: Nivana Pereira Guimarães Promotor de Justiça: Frank Teles de Araújo Vítima: R.
F.
C.
Acusado: Edvan Silva Advogado(a) do Acusado: Felipe Augusto Almeida dos Santos, OAB/MA 29.035 Pregão: Na hora designada, foram constatadas as presenças na sala de audiências da 1ª Vara de Violência Doméstica, da MM Juíza de Direito Nivana Pereira Guimarães, do Promotor de Justiça Frank Teles de Araújo, do acusado Edvan Silva, acompanhado do Advogado Felipe Augusto Almeida dos Santos, OAB/MA 29.035, da vítima R.
F.
C., além da residente jurídica Elisabeth Cristina Gomes de Aquino, moderadora da sala das audiências virtuais.
Fica consignado que, a ofendida desejou ser ouvida na ausência do réu, o que o fez com base no Art. 217 do CPP, em virtude do constrangimento por ela apresentado.
Inquirição da vítima R.
F.
C..
Qualificação e Interrogatório do acusado Edvan Silva.
Depoimentos realizado(s) na ordem legal, com uso de recurso audiovisual, nos termos da lei, consoante mídia anexa, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.
Requerimento de diligências: Foi oportunizado às partes o requerimento de diligências e as mesmas declararam não ter nada a requerer.
Alegações finais do Ministério Público: Orais, gravadas mediante uso de recurso audiovisual, pugnando pela condenação do acusado pelo delito de descumprimento de medida protetiva de urgência, ante a confissão do réu e a absolvição relação aos crimes de ameaça e perseguição, face a ausência de provas suficientes para condenação.
Requerimento da Defesa: pela concessão de prazo para apresentação de alegações finais.
Deliberação judicial: dê-se vista dos autos a Defesa, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para oferecimento das alegações finais.
Após o decurso do prazo legal, façam-se os autos conclusos para sentença.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo magistrado, vez que o sistema não aceita assinaturas múltiplas.
Juiz de Direito (Nivana Pereira Guimarães) Presencialmente Promotor de Justiça (Frank Teles de Araújo) Presencialmente Advogado(a) (Felipe Augusto Almeida dos Santos, OAB/MA 29.035) Presencialmente Acusado (Edvan Silva) Presencialmente Vítima (R.
F.
C. ) Presencialmente -
22/08/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:00, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
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22/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 10:00, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
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10/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 19:03
Juntada de Sob sigilo
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19/06/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 19:03
Juntada de Sob sigilo
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19/06/2025 18:54
Juntada de Sob sigilo
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19/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 18:54
Juntada de Sob sigilo
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26/05/2025 15:52
Juntada de Sob sigilo
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22/05/2025 20:59
Juntada de Sob sigilo
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20/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2025 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 10:00, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
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16/05/2025 00:08
Outras Decisões
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28/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:53
Juntada de termo
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23/04/2025 20:15
Juntada de Sob sigilo
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11/04/2025 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:59
Juntada de termo
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20/03/2025 08:42
Juntada de Sob sigilo
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17/03/2025 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2025 08:49
Outras Decisões
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07/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:32
Juntada de termo
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27/02/2025 21:12
Juntada de Sob sigilo
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20/02/2025 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:40
Juntada de termo
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18/11/2024 13:35
Juntada de termo de juntada
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05/11/2024 08:29
Juntada de protocolo
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31/10/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:44
Juntada de Sob sigilo
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17/09/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:44
Juntada de Sob sigilo
-
19/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:53
Juntada de Mandado
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15/08/2024 16:07
Juntada de Sob sigilo
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14/08/2024 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 18:16
Juntada de termo
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03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:23
Juntada de Sob sigilo
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24/07/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:23
Juntada de Sob sigilo
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12/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 12:04
Juntada de Mandado
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12/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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29/06/2024 11:31
Juntada de Sob sigilo
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11/06/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:05
Juntada de Sob sigilo
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29/05/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 16:05
Juntada de Sob sigilo
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14/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/04/2024 09:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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11/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:43
Juntada de termo
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11/04/2024 11:10
Juntada de Sob sigilo
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10/04/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 23:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2024 15:42
Juntada de Sob sigilo
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04/03/2024 10:12
Juntada de Sob sigilo
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29/02/2024 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 23:54
Conclusos para despacho
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10/12/2023 23:10
Juntada de Sob sigilo
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05/12/2023 23:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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30/11/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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