TJMA - 0809698-43.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 18:18
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 30/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:09
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 30/07/2021 23:59.
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24/07/2021 00:17
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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21/07/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 17:07
Juntada de petição
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13/07/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 09:26
Juntada de Certidão
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30/06/2021 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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30/06/2021 14:53
Realizado cálculo de custas
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26/06/2021 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2021 08:34
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2021 08:26
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 15/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 16:06
Juntada de petição
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22/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 09:58
Juntada de petição
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809698-43.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDANIRA DE JESUS SANTOS FERREIRA DEFENSOR PÚBLICO:LUIS OTAVIO RODRIGUES DE MORAES FILHO REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS interposta por LINDANIRA DE JESUS SANTOS FERREIRA, contra COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, ambos devidamente qualificados nos autos.
O feito teve sua regular tramitação, com a prolatação de sentença julgando procedentes os pedidos feitos na inicial.
Após, as partes noticiaram que celebraram acordo e juntaram o termo (id 39258489).
Decido.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id 39258489), superveniente à sentença, o qual preenche os requisitos comuns aos negócios jurídicos, para o fim de conferir-lhe eficácia plena.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas, cujo cálculo deverá ter como base o valor fixado no acordo.
Com seu retorno, considerando o trânsito em julgado e que permanece a condenação da parte ré em custas, intime-se o devedor, através de seu advogado, via PJE, e por carta com Aviso de Recebimento, para promover seu recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivado o pagamento, sem necessidade de conclusão, certifique-se e arquive-se, caso contrário inscreva-se os dados no sistema SIAFERJ.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
São Luís, 16 de março de 2021 Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
18/03/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 20:35
Homologada a Transação
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06/02/2021 07:24
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:24
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 28/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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20/01/2021 09:03
Juntada de termo
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15/12/2020 13:17
Juntada de petição
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04/12/2020 00:34
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 15:47
Juntada de petição
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02/12/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2020 09:30
Julgado procedente o pedido
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05/11/2020 08:23
Conclusos para julgamento
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31/10/2020 02:13
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 29/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 13:46
Juntada de petição
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22/10/2020 04:06
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 10:47
Juntada de petição
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20/10/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2020 02:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2020 11:33
Conclusos para decisão
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14/05/2020 11:32
Juntada de Certidão
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13/05/2020 10:58
Juntada de petição
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05/05/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 10:39
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2020 10:56
Juntada de contestação
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31/03/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 07:27
Conclusos para despacho
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13/03/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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