TJMA - 0000715-65.2016.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
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01/04/2021 11:29
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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29/03/2021 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) ________________________________________________________________________________________________________ ROCESSO Nº 0000715-65.2016.8.10.0054 (PJE) AÇÃO DECLARATÓRIA DF INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE(S): RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DF INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ID 35617180), movida por RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS, em face de BANCO BMG S/A, ao postular, em síntese, a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais.
Por meio da manifestação de Id. 42680239, em 17 de março de 2021, é esclarecido que a parte autora requer a desistência do feito.
Eis o que importava relatar.
Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir.
Primeiramente, o cerne da presente querela está centrado na possibilidade de se reconhecer a desistência da ação, nos termos do artigo 200, Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Assim, consoante documento de Id. 42680239, consta requerimento de desistência da ação, formulado pela parte autora, bem como a parte contrária manifestou concordância com o pleito (Id. 43069711).
Ante o exposto, homologo a desistência formulada pelo requerente e deixo de resolver o mérito do presente processo, nos termos do artigo 200, parágrafo único c/c 485, VIII, ambos do NCPC.
Isento de custas e honorários, devido aos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades, arquive-se com as cautelas de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
25/03/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 09:56
Extinto o processo por desistência
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24/03/2021 19:01
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 19:00
Juntada de termo
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24/03/2021 14:22
Juntada de petição
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19/03/2021 01:58
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000715-65.2016.8.10.0054 AÇÃO DECLARATÓRIA DF INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE(S): RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DF INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ID 35617180), movida por RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS, em face de BANCO BMG S/A, ao postular, em síntese, a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais.
Tendo em vista a juntada da petição de ID 42680239, intime-se a parte requerida para que, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 485,§ 4º, Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. À Secretaria, para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da Comarca da 1ª Vara de Presidente Dutra -
17/03/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 14:49
Juntada de termo
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17/03/2021 14:29
Juntada de Certidão
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17/03/2021 11:32
Juntada de petição
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05/03/2021 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 11:30 1ª Vara de Presidente Dutra .
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03/03/2021 11:32
Juntada de petição
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02/03/2021 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
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02/03/2021 14:17
Juntada de contestação
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02/03/2021 10:24
Juntada de petição
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29/01/2021 12:54
Juntada de termo
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11/01/2021 09:55
Juntada de termo
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14/12/2020 16:53
Juntada de petição
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09/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
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07/12/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 11:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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02/12/2020 15:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 16:00 1ª Vara de Presidente Dutra .
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02/12/2020 09:53
Juntada de petição
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02/12/2020 09:08
Juntada de Certidão
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27/11/2020 15:29
Juntada de Certidão
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26/11/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 15:15
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 14:56
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 16:00 1ª Vara de Presidente Dutra.
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10/10/2020 06:17
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:06
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:05
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:01
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 18:20
Juntada de Certidão
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15/09/2020 18:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/09/2020 18:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
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