TJMA - 0000353-20.2012.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:12
Decorrido prazo de MARCOS DE QUEIROZ SOARES em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:27
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:39
Juntada de petição
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22/05/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 08:35
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:39
Juntada de petição
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06/03/2024 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/09/2022 23:59.
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04/10/2022 17:22
Conclusos para decisão
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04/10/2022 15:41
Juntada de petição
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18/08/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 10:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/04/2021 13:00
Juntada de petição
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13/04/2021 08:26
Conclusos para decisão
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12/04/2021 15:57
Juntada de petição
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07/04/2021 00:20
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000353-20.2012.8.10.0049 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO (FAZENDA ESTADUAL) REQUERIDO: C MIRANDA KZAM PEREIRA & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamado: LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO – OAB/MA 2191 Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA)Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicosII) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3 O referido é verdade e dou fé.Paço do Lumiar, 22 de março de 2021JOAO SILVA ESPINDULA”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 143826. -
22/03/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
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17/03/2021 12:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/03/2021 12:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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