TJMA - 0802323-10.2024.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 08:05
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:17
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:40
Publicado Sentença (expediente) em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802323-10.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ILHA DE ARUBA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: HAYHALYSON RAIMUNDO AMARAL SENTENÇA O exequente solicitou a desistência da presente demanda no ID 158167437.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
25/08/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:53
Juntada de termo
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22/08/2025 17:44
Juntada de petição
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28/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:06
Juntada de termo
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25/06/2025 14:49
Juntada de petição
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18/06/2025 07:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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13/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA em 04/04/2025 09:58.
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06/04/2025 00:11
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 04/04/2025 09:58.
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04/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:30
Juntada de termo
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04/04/2025 10:13
Juntada de petição
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02/04/2025 09:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/04/2025 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/04/2025 17:16
Juntada de petição
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30/03/2025 22:48
Juntada de diligência
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30/03/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 22:48
Juntada de diligência
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24/01/2025 04:23
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/01/2025 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2025 08:39
Juntada de petição
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30/10/2024 14:25
Juntada de diligência
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30/10/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:25
Juntada de diligência
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23/10/2024 01:41
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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