TJMA - 0833525-10.2025.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:43
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
11/09/2025 11:45
Juntada de petição
-
25/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833525-10.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CAEMA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANE ALMEIDA PEREIRA - MA14316-A REU: INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por CAEMA em face de INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME, devidamente qualificados.
Compulsando os autos, verifico que as partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos pelo documento de ID 151825928.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar Da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
21/08/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:10
Juntada de juntada de ar
-
17/06/2025 12:45
Juntada de petição
-
11/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:55
Juntada de petição
-
15/04/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806149-66.2025.8.10.0060
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Adao Batista de Almeida Neto
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2025 12:44
Processo nº 0800484-29.2024.8.10.0117
Francisca Reis da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:04
Processo nº 0800484-29.2024.8.10.0117
Francisca Reis da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2025 15:02
Processo nº 0800386-53.2025.8.10.0135
Antonio Domingos da Silva de Sousa
Municipio de Tuntum
Advogado: Marcus Vinicius Araujo Silva Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2025 13:27
Processo nº 0800386-53.2025.8.10.0135
Antonio Domingos da Silva de Sousa
Municipio de Tuntum
Advogado: Thiago Borges de Araujo Matos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2025 10:47