TJMA - 0808295-43.2025.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:38
Juntada de apelação
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26/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0808295-43.2025.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERA LUCIA CASTRO OLIVEIRA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286, THAYNA DE SOUSA FERNANDES - MA27953 REQUERIDO: L F SIQUEIRA DECISÃO GERA LUCIA CASTRO OLIVEIRA ARAUJO, parte devidamente qualificada, demandou ação em face de L F SIQUEIRA, também devidamente qualificada nos autos.
Alega a parte autora que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que a parte requerente está discutindo um contrato para aquisição de telhas de valor R$ 6.000,00 (seis mil reais), como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 23:40
Gratuidade da justiça não concedida a GERA LUCIA CASTRO OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *27.***.*90-78 (AUTOR).
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21/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:47
Juntada de protocolo
-
04/06/2025 01:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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