TJMA - 0801485-30.2025.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:51
Juntada de diligência
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28/08/2025 14:48
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu Telefones: (98) 99981-1653 / 2055-2854 / 2055-2855 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801485-30.2025.8.10.0015 Promovente(s) : GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336-MA) Promovido : ERICA VANESSA RAMOS COSTA Rua General Artur Carvalho, SN, Gran Village Brasil II, apto 007, bloco 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/10/2025 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042814302204300000136660142 2.
PROCURAÇÃO - BRASIL II Procuração 25042814302220000000136661399 3.
CNPJ BRASIL II Documento Diverso 25042814302323800000136661405 4.
REGIMENTO INTERNO BRASIL II Documento Diverso 25042814302332900000136661406 5.
CONVENÇÃO - Brasil II Documento Diverso 25042814302395000000136661407 6.
ATA ELEICAO DE SINDICA 2024 BRASIL 2 - 29.08.2024 a 28.08.2026 Documento Diverso 25042814302462500000136661408 7.
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO SINDICA Documento Diverso 25042814302479900000136661409 8.
ATA DA TAXA DE CONDOMINIO 220,50 Documento Diverso 25042814302495600000136661410 9.
ATA TAXA 209,79 BRASIL II Documento Diverso 25042814302519900000136661411 10.
ATA AGE_09.08.2018 TAXA EXTRA 70,00 Documento Diverso 25042814302552600000136661412 10.
ATA DA TAXA 309,99 Documento Diverso 25042814302731000000136661413 Certidão Certidão 25042910153896200000136739897 Citação Citação 25042911320796800000136756766 Certidão Certidão 25070313300766300000142314019 Petição Petição 25070815381746000000142749575 débito atualizado Documento Diverso 25070815381750400000142749579 Ata da Audiência Ata da Audiência 25070910214121800000142813758 Certidão Certidão 25071107370392800000143043681 Certidão Certidão 25081811212423500000146117487 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de agosto de 2025 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/08/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2025 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/07/2025 15:38
Juntada de petição
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03/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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