TJMA - 0800067-12.2025.8.10.0127
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:20
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 19:12
Juntada de petição
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17/09/2025 17:28
Juntada de petição
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29/08/2025 10:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800067-12.2025.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVELINO PEREIRA DA COSTA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO ALVES DE ARAUJO - SP299525 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas (art. 357, § 2.º, do CPC), ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova, inclusive contribuindo com a fixação dos pontos controvertidos para o deslinde da causa.
Adverte-se que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação (STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023), conforme decisão ID.140695550.
São Luís/MA, 27 de agosto de 2025.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD Matrícula 174797 -
27/08/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:30
Juntada de réplica à contestação
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23/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Cível de São Luís
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04/06/2025 09:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/06/2025 09:16
Conciliação infrutífera
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29/05/2025 12:46
Recebidos os autos.
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29/05/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/05/2025 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/03/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a RIVELINO PEREIRA DA COSTA JUNIOR - CPF: *04.***.*90-01 (AUTOR).
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20/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:37
Juntada de petição
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18/02/2025 04:09
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2025 19:53
Conclusos para despacho
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02/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 08:55
Decorrido prazo de RIVELINO PEREIRA DA COSTA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:55
Declarada incompetência
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13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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