TJMA - 0802476-45.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2025 08:49
Juntada de termo
-
29/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 23/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 21:26
Juntada de petição
-
25/08/2025 12:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0802476-45.2023.8.10.0154 DEMANDANTE: CICERO RIBEIRO FILHO Advogados do(a) DEMANDANTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA - MA16926-A, GABRIEL GOMES LOIOLA - MA24749, PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o desarquivamento dos autos para fins de cumprimento de sentença, uma vez que a parte ré não realizou o pagamento voluntariamente.
Considerando que o cumprimento de sentença é um direito do autor e que a falta de manifestação do credor não implica a perda do direito à persecução do crédito reconhecido na lide, defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Ademais, à vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, proceda-se à evolução da classe processual da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença (na forma determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão no OFC-GCGJ-464202) e intime-se a parte executada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Desarquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
21/08/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:59
Juntada de termo
-
29/05/2025 11:25
Juntada de petição
-
17/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 12:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:01
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:01
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:23
Juntada de despacho
-
01/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
01/07/2024 13:45
Juntada de termo
-
27/06/2024 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 01:59
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES LOIOLA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:59
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:03
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2024 04:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CICERO RIBEIRO FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:42
Juntada de recurso inominado
-
29/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 15:45
Juntada de termo
-
19/02/2024 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 11:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
19/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:39
Juntada de contestação
-
09/02/2024 09:07
Juntada de petição
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2023 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 11:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
23/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801978-59.2025.8.10.0127
Maria Guiomar de Sousa Lima
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2025 08:35
Processo nº 0800011-64.2025.8.10.0034
Maria Oneide de Araujo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2025 19:15
Processo nº 0800011-64.2025.8.10.0034
Maria Oneide de Araujo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisca Rafaela Lisbino Rocha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2025 14:58
Processo nº 0816482-40.2025.8.10.0040
Igreja Universal do Reino de Deus
K N da Silva - ME
Advogado: Maria das Neves Ribeiro Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2025 15:52
Processo nº 0802476-45.2023.8.10.0154
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Cicero Ribeiro Filho
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2024 13:48