TJMA - 0000088-94.2016.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 09:59
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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22/04/2021 03:42
Decorrido prazo de CARTEJANE BOGEA VIEIRA LOPES em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:34
Decorrido prazo de MATEUS DE JESUS BOGEA VIEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:20
Decorrido prazo de ECIO FONSECA COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Fórum Desembargador Carlos César de Berredo Martins Rua Teodoro Ferreira, s/nº. - Centro.
CEP.: 65.350-000.
PROCESSO Nº. 0000088-94.2016.8.10.0140.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI.
REQUERIDO(A): ARNALDO C DO NASCIMENTO - ME e outros (2). .
SENTENÇA Trata-se Ação de Execuçao por Quantia Certa contra Devedor Solvente ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ARNALDO C DO NASCIMENTO ME, JOSE WALTER NUNES e MARIA DAS GRAÇAS LIRA NUNES.
Em ID 34941470, o requerente apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita e assinada pelos requeridos. É o relatório.
Decido.
Na procuração de id 29049979 consta que os recursos devem ser remetidos para Ag. 4040, Conta 1-9, Banco 237, CNPJ 60.***.***/0001-12.
Desta forma, os valores devem ser remetidos para esta conta acima referida, salvo se a parte exequente apresentar nova procuração com poderes para mudar a conta de remessa de valores.
Inexistindo qualquer óbice legal ao requerimento formulado, HOMOLOGO a presente transação entre as partes, passando as cláusulas do acordo firmado a fazerem parte do dispositivo desta sentença e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Modificando-se apenas a conta que devem ser remetidos os valores, conforme acima referido, salvo apresentação de nova procuração.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Vitória do Mearim/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Comarca de Vitória do Mearim -
19/03/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 11:30
Homologada a Transação
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21/09/2020 15:15
Conclusos para julgamento
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19/09/2020 13:55
Decorrido prazo de ARNALDO C DO NASCIMENTO - ME em 15/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 04:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIRA NUNES em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 04:00
Decorrido prazo de JOSE WALTER NUNES em 01/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 12:58
Juntada de petição
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24/08/2020 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
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24/08/2020 12:53
Juntada de petição
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14/08/2020 14:00
Juntada de Certidão
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10/08/2020 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2020 15:16
Juntada de Certidão
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10/08/2020 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2020 15:13
Juntada de Certidão
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09/06/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 13:37
Juntada de Certidão
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09/06/2020 13:36
Juntada de Certidão
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19/03/2020 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 18/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 19:12
Juntada de Certidão
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10/03/2020 19:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/03/2020 19:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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