TJMA - 0000795-26.2006.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
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06/05/2022 15:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EUVALDO DA SILVA - ME em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 15:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 16:48
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
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19/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:40
Juntada de Certidão
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18/04/2021 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000795-26.2006.8.10.0039 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: FRANCISCO S SILVA COMERCIO ATACADISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA - MA3384 RÉU: FRANCISCO EUVALDO DA SILVA - ME D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, e, em caso positivo, que se manifeste sobre a certidão de fl. 31 do processo físico digitalizado, a qual informa que o executado não fora encontrado no endereço indicado na inicial para a efetivação da penhora. Int.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 18 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
18/03/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:46
Conclusos para despacho
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08/02/2020 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA em 07/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 14:24
Juntada de Certidão
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16/01/2020 16:42
Recebidos os autos
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16/01/2020 16:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2006
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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