TJMA - 0836600-04.2018.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:28
Juntada de réplica à contestação
-
10/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 12:03
Juntada de contestação
-
10/02/2025 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:41
Decorrido prazo de ARAUJO VIEGAS COMERCIO SERVICOS LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:55
Publicado Citação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 07:49
Juntada de Edital
-
14/08/2024 13:26
Outras Decisões
-
19/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:40
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:22
Juntada de termo
-
19/02/2024 12:07
Juntada de termo
-
19/02/2024 12:04
Juntada de termo
-
19/02/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 11:30
Juntada de termo
-
19/02/2024 11:28
Juntada de termo
-
22/01/2024 14:33
Juntada de termo
-
22/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 08:25
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 08:24
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:49
Juntada de petição
-
19/06/2023 04:52
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de NEEMIAS DE ARAUJO PINTO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de NEEMIAS DE ARAUJO PINTO em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:57
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 01:56
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
13/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
09/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:16
Outras Decisões
-
30/01/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2022 09:46
Juntada de petição
-
30/10/2022 20:14
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:14
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 13:41
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:21
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 07:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:14
Juntada de Mandado
-
18/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:00
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 22:30
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:28
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:45
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:21
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
13/12/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 12:05
Decorrido prazo de NEEMIAS DE ARAUJO PINTO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:05
Decorrido prazo de NEEMIAS DE ARAUJO PINTO em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2021 11:59
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:19
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:42
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836600-04.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS PAULO CORREIA CRUZ - MA12193 REU: GABRIEL VIEGAS DE SOUZA, ARAUJO VIEGAS COMERCIO SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Diante da ausência de providência processual, determino a intimação da parte demandante, pessoalmente (AR), bem como seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do processo, tendo em vista ausência de manifestação à decisão id nº42575976 , sob pena de extinção do feito. (Art. 485, § 1º, do CPC/2015.) Cumpra-se, incontinenti.
Publique-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
25/10/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 01:17
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 07/05/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:18
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836600-04.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Advogado do(a) AUTOR: LUIS PAULO CORREIA CRUZ - MA12193 REU: GABRIEL VIEGAS DE SOUZA, ARAUJO VIEGAS COMERCIO SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de demanda judicial, em que NEEMIAS DE ARAUJO PINTO litiga contra GABRIEL VIEGAS DE SOUZA e ARAÚJO VIEGAS COMERCIO SERVIÇOS LTDA , na qual a parte demandante requer a citação editalícia da parte demandada, sob alegação de paradeiro incerto ou não sabido.
Em que pese a legação autoral, não se verifica a caracterização das hipóteses constantes no art. 256 do CPC/2015, especialmente tendo em vista que não houve esgotamento de diligências para localização da parte demandada de modo a elevar a convicção de cabimento da citação editalícia, mormente com a existência de sistemas judiciais para localização de endereços (art. 256, §3º, CPC/2015), INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte demandante, por meio de seu patrono, para tomar as providências que entender cabíveis à localização da parte demandada, no prazo de 30 dias, sem possibilidade de nova prorrogação.
Após, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA),15 de março de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
18/03/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 11:07
Outras Decisões
-
20/01/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:18
Audiência conciliação não-realizada para 06/09/2019 16:00 15ª Vara Cível de São Luís.
-
05/09/2019 16:00
Juntada de petição
-
22/08/2019 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2019 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 07:29
Juntada de Certidão
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30/07/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2019 11:16
Audiência conciliação designada para 06/09/2019 16:00 15ª Vara Cível de São Luís.
-
27/06/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 15:28
Conclusos para decisão
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24/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
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15/03/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 07:34
Publicado Despacho (expediente) em 19/02/2019.
-
19/02/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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