TJMA - 0802088-87.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 17:37
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
09/12/2022 00:48
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 13:17
Juntada de termo
-
18/08/2022 12:37
Juntada de termo
-
25/07/2022 10:53
Decorrido prazo de YANNICK MARCELLE TRINDADE QUIRINO ALVES em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:04
Juntada de termo
-
08/07/2022 10:57
Juntada de petição
-
05/07/2022 14:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2022 22:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 22:17
Juntada de termo
-
11/04/2022 10:07
Juntada de embargos de declaração
-
04/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802088-87.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: YANNICK MARCELLE TRINDADE QUIRINO ALVES Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES OAB: MA973-A EXECUTADO: LILIAN NEVES CARVALHO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Indefiro o pedido de penhora de faturamento das empresas indicadas no ID 57924976, pelo singelo motivo de que não são partes na presente execução, sendo injurídica a penhora nos moldes pretendidos. Consigno ao exequente o prazo de 5 dias, a fim de que indique bens dos executados à penhora, pena de extinção. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito São Luís, 31 de março de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
31/03/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:06
Outras Decisões
-
24/03/2022 15:50
Juntada de petição
-
13/12/2021 23:32
Decorrido prazo de YANNICK MARCELLE TRINDADE QUIRINO ALVES em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 22:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 22:26
Juntada de termo
-
09/12/2021 20:27
Juntada de petição
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25/11/2021 01:54
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802088-87.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: YANNICK MARCELLE TRINDADE QUIRINO ALVES Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES OAB: MA973-A EXECUTADO: LILIAN NEVES CARVALHO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Indefiro o pedido de buscas por este juízo para localização de bens dos executados, dado que todos os sistemas disponíveis (Sisbajud, Renajud e Infojud) já foram utilizados para tanto, tendo as pesquisas sido infrutíferas. Consigno, portanto, ao exequente o prazo de 10 dias para indicação de bens, sob pena de extinção. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 23 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/11/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:58
Juntada de termo
-
27/08/2021 09:21
Juntada de petição
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17/08/2021 08:01
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802088-87.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: YANNICK MARCELLE TRINDADE QUIRINO ALVES Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES OAB: MA973-A EXECUTADO: LILIAN NEVES CARVALHO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Frustrada a tentativa de penhora em contas da empresa de titularidade do executado, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 00:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 00:23
Juntada de termo
-
30/03/2021 16:35
Decorrido prazo de YANNICK MARCELLE TRINDADE QUIRINO ALVES em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:48
Juntada de petição
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22/03/2021 02:14
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802088-87.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: YANNICK MARCELLE TRINDADE QUIRINO ALVES Advogado: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA OAB: MA6497 EXECUTADO: LILIAN NEVES CARVALHO, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que foi extraído do Sistema Infojud tão somente a informação de que a parte executada é proprietária de empresa individual, intime-se a parte exequente para que informe-se nos autos os dados cadastrais da empresa (CNPJ e endereço) para fins de cadastramento nos autos e realização de penhora eletrônica, conforme determinado por este juízo.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 17 de março de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial.
São Luís, 18 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
18/03/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 18:14
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 13:37
Outras Decisões
-
26/01/2021 08:37
Juntada de petição
-
24/10/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 12:04
Juntada de termo
-
23/10/2020 09:22
Juntada de petição
-
16/10/2020 00:09
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 07:57
Outras Decisões
-
13/09/2020 21:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 21:05
Juntada de termo
-
17/08/2020 16:31
Juntada de petição
-
05/08/2020 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 12:02
Juntada de termo
-
07/06/2020 04:40
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC em 01/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2020 20:45
Juntada de diligência
-
13/04/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 12:27
Juntada de Ofício
-
17/03/2020 01:59
Decorrido prazo de YANNICK MARCELLE TRINDADE QUIRINO ALVES em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:53
Juntada de termo
-
21/02/2020 11:57
Juntada de petição
-
19/02/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:39
Juntada de termo
-
05/02/2020 02:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 02:07
Decorrido prazo de LILIAN NEVES CARVALHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
30/01/2020 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 17:06
Juntada de diligência
-
30/01/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 16:31
Juntada de diligência
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03/12/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:17
Juntada de Mandado
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27/11/2019 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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