TJMA - 0841517-95.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 16:26
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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02/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841517-95.2020.8.10.0001 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: Cabe afirmar que o julgamento fora da ordem cronológica é admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
No caso em tela, o motivo da desistência se deu pelo falecimento do autor que estava à espera do fornecimento do medicamento em face do Estado.
Não houve a citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável é o parágrafo 4º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento do réu nesse sentido.
Nesses termos, homologo a desistência para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custa remanescentes.
Sem honorários advocatícios, considerando que não houve angularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.
R.
I. São Luís/MA, data do sistema. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito (auxiliar de entrância final) respondendo pela Vara de Saúde Pública -
19/01/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 17:23
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 08:27
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 08:25
Juntada de Certidão
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22/12/2020 11:47
Juntada de petição
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19/12/2020 02:31
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2020 10:45
Conclusos para decisão
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18/12/2020 10:44
Juntada de Certidão
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17/12/2020 23:11
Juntada de Certidão
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17/12/2020 23:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 22:54
Outras Decisões
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17/12/2020 18:57
Conclusos para decisão
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17/12/2020 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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