TJMA - 0802931-12.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:13
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/07/2023 05:36
Decorrido prazo de GILDERLENE FERREIRA ROSA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 05:36
Decorrido prazo de DIVINO EUDES DE LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:33
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 11:33
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 10:00, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
24/04/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 09:43
Decorrido prazo de DIVINO EUDES DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:50
Decorrido prazo de DIVINO EUDES DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2023 11:16
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/04/2023 10:00 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
10/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 14:40
Decorrido prazo de GILDERLENE FERREIRA ROSA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 15:36
Juntada de petição
-
12/12/2022 09:46
Juntada de petição
-
12/12/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
08/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:58
Juntada de petição
-
17/08/2022 13:32
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 13:31
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2022 16:22
Juntada de petição
-
05/08/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 01:25
Juntada de contestação
-
21/07/2022 21:55
Decorrido prazo de DIVINO EUDES DE LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 19:19
Decorrido prazo de CONFINANTE em 07/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:54
Juntada de diligência
-
10/03/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:51
Juntada de diligência
-
09/03/2022 18:15
Juntada de petição
-
08/03/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 08:30
Juntada de Mandado
-
03/03/2022 08:30
Juntada de Mandado
-
24/02/2022 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
20/02/2022 12:42
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 18/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:23
Publicado Citação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Autos Nº.0802931-12.2020.8.10.0058 Ação de USUCAPIÃO (49) Requerente: AUTOR: GILDERLENE FERREIRA ROSA Requeridos: REU: DIVINO EUDES DE LIMA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Prazo de Dilação do Edital: 30 (Trinta ) dias Bem: Rua 2, Casa 32, Qd 2 – Tijupá Queimado, CEP: 65.110-000, São Jose de Ribamar FAZ SABER que por este meio cita EVENTUAIS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para responder aos termos da ação de USUCAPIÃO (49) acima epigrafada, referente ao bem acima descrito, ficando o(s) citando(s), cientificado(s) de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias utéis, contados da dilação deste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) requerente(s) - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor (art.344, nCPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no local de costume do Fórum local, nos termos da lei.
São José de Ribamar, 8 de novembro de 2021 TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível Sede do Juízo: Casa da Justiça Avenida Gonçalves Dias, s/n, Centro.
São José de Ribamar/MA. (98)3224.6665 / 65110-000 [email protected] -
09/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:07
Juntada de Edital
-
29/10/2021 17:20
Decorrido prazo de STEFANE MESQUITA MARQUES em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:04
Decorrido prazo de STEFANE MESQUITA MARQUES em 27/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:24
Juntada de petição
-
04/10/2021 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2021.
-
02/10/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os AR's devolvidos, id nº. 50981556, 51002954 e 51004104, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 30 de setembro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
30/09/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:39
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/09/2021 10:33
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 10:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:41
Decorrido prazo de CONFINANTE LADO DIREITO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 08:39
Decorrido prazo de CONFINANTE LADO ESQUERDO em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2021 17:29
Juntada de petição
-
30/07/2021 16:09
Juntada de petição
-
27/07/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 12:21
Juntada de Mandado
-
27/07/2021 12:21
Juntada de Mandado
-
27/07/2021 12:21
Juntada de Mandado
-
27/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:40
Juntada de petição
-
06/05/2021 01:58
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:18
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802931-12.2020.8.10.0058 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR(A)(ES): GILDERLENE FERREIRA ROSA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: STEFANE MESQUITA MARQUES - MA22129, RICARDO ALVES MAFRA - MA16395 REQUERIDO(A)(S): DIVINO EUDES DE LIMA ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que a autora informou que é autônoma, entretanto não acostou aos autos a comprovação de sua renda.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, as quais podem ser pagas inclusive de forma parcelada ou ao final da ação, conforme for o caso ou como não vislumbre possibilidade de realização de pericia, pode ainda o autor optar pelo juizado especial cível, ramo da justiça na qual a parte não precisa pagar as custas pelo valor da causa estar dentro do teto dos juizados, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e de acordo com a Lei 9.00/95, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas. Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, 16 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito -
16/03/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:55
Juntada de petição
-
10/12/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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