TJMA - 0808023-84.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:02
Juntada de petição
-
30/10/2024 12:00
Juntada de petição
-
10/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 05:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:41
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:05
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:11
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 22:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 22:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 23:23
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
27/12/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:41
Juntada de contestação
-
24/11/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 19:15
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 03/08/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:01
Juntada de petição
-
17/06/2022 09:11
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
17/06/2022 09:10
Publicado Citação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 22:11
Juntada de Edital
-
20/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 25/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/03/2022 15:33
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 14:02
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
-
23/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 08:25
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
16/02/2022 17:35
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808023-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA - MA13002 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Caso sejam apontados endereços nos quais já tenham sido feitas diligências, intime-se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
04/02/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
20/01/2022 09:01
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808023-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA - MA13002 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema requerido no ID 57866581 / deferido no Despacho ID 50402569 , conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
07/01/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 04:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:16
Juntada de petição
-
27/11/2021 12:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 08:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:53
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808023-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA - MA13002 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora requereu a citação por edital da parte demandada ANIBAL VERRI PINHEIRO, conforme petição de ID 49804731.
Observo que já foram realizadas várias tentativas de citação da demandada, sendo que até a presente data nenhuma foi positiva.
Compulsando os autos, verifico que os endereços obtidos através da consulta ao SISBAJUD (ID 37503122 e 38542523) e INFOJUD (ID 4254623) foram diligenciados, contudo, o réu não foi citado.
A citação por edital é medida excepcional, sendo possível seu deferimento somente nos casos em que as tentativas de citação da parte adversa tenham se esgotado, o que não é o caso dos autos, visto que os sistemas SIEL e RENAJUD ainda não foram manejados.
Nesse sentido, o deferimento da citação por edital é vinculada ao esgotamento dos meios disponíveis para obtenção do endereço do réu, por força § 3º do artigo 256, do CPC, razão pela qual indefiro, por ora, o pleito de citação por edital (ID 49804731).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Caso solicite consulta aos sistemas conveniados ao poder judiciário e recolha as custas devidas, desde já defiro o pedido.
Nesse caso, feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, proceda-se as consultas requeridas, juntando aos autos as respectivas informações.
Caso sejam informados novos endereços, proceda-se à citação.
Caso sejam apontados endereços nos quais já tenham sido feitas diligências, intime-se a parte interessada para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
09/11/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 05:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 16/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:26
Juntada de petição
-
22/07/2021 16:38
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
15/07/2021 14:45
Juntada de diligência
-
09/07/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 14:26
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2021 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 13:17
Juntada de diligência
-
18/05/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 15:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/04/2021 19:04
Juntada de termo
-
21/04/2021 04:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:56
Juntada de petição
-
25/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808023-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA 14009-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO Advogado do(a) REU: JOAO VITOR MENDES DE MIRANDA - MA 13002 Advogado do(a) REU: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA 9375 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora - BANCO DO BRASIL SA, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: AV DOS HOLANDESES 01 QD 36 LJ 18 SHOP DO AUTO CALHAU CEP 65071380, SAO LUIS/MA..
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
22/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 11:38
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2021 17:27
Juntada de petição
-
12/03/2021 07:41
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 11/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 13:46
Juntada de diligência
-
14/02/2021 02:13
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 13:38
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:31
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 29/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/02/2021 16:21
Juntada de Ofício
-
27/01/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 05:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:08
Juntada de petição
-
07/12/2020 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 22:51
Juntada de diligência
-
04/12/2020 02:47
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 04:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 13:01
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 12:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/11/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 12:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/11/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:38
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
27/11/2020 10:10
Juntada de petição
-
23/11/2020 11:26
Juntada de petição
-
12/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 05:02
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 04:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
14/09/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 15:53
Juntada de petição
-
05/09/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 11:14
Juntada de Ato ordinatório
-
01/09/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 15:52
Juntada de diligência
-
24/08/2020 02:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 17:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
31/07/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:21
Juntada de petição
-
25/05/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:06
Juntada de petição
-
15/04/2019 18:46
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 15/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:04
Juntada de Mandado
-
25/03/2019 11:21
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 09:53
Juntada de diligência
-
19/02/2019 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 20:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 12:55
Expedição de Mandado
-
05/02/2019 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/02/2019 13:16
Juntada de Mandado
-
30/01/2019 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2019 09:58
Juntada de petição
-
23/01/2019 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2018 10:03
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2018 01:08
Decorrido prazo de MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO em 20/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 00:11
Juntada de contestação
-
31/07/2018 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2018 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2018 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2018 00:23
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 20/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2018 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 17:09
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2018 11:32
Expedição de Mandado
-
13/06/2018 11:32
Expedição de Mandado
-
13/06/2018 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/05/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/06/2017 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
15/05/2017 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2017 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2017 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/05/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/04/2017 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2017 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 10:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 10:23
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/12/2016 10:22
Juntada de consulta INFOJUD
-
09/11/2016 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 09:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 09:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 10:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2016 10:38
Juntada de documento diverso
-
03/08/2016 10:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2016 10:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 12:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2016 09:00 9ª Vara Cível de São Luís.
-
28/07/2016 14:18
Juntada de ata da audiência
-
20/07/2016 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 12:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2016 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2016 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/06/2016 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2016 13:26
Expedição de Mandado
-
06/06/2016 13:26
Expedição de Mandado
-
06/06/2016 13:26
Expedição de Mandado
-
03/06/2016 18:17
Audiência conciliação designada para 21/07/2016 09:00.
-
20/05/2016 12:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2016 09:00 9ª Vara Cível de São Luís.
-
05/05/2016 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2016 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2016 10:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/04/2016 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2016 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2016 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2016 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2016 08:36
Audiência conciliação designada para 20/05/2016 09:00.
-
07/04/2016 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 12:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800975-38.2020.8.10.0097
Miguel Arcanjo Furtado Mota
Agencia Bradesco de Matinha
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2020 23:05
Processo nº 0802384-90.2020.8.10.0051
Elinete Ferreira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Alessandro Almeida da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 09:47
Processo nº 0002007-78.2016.8.10.0024
Eidiane da Silva Vaz
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2016 00:00
Processo nº 0838419-44.2016.8.10.0001
Ana Thereza Ribeiro Dantas
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Luanna Georgia Nascimento Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2016 08:50
Processo nº 0829086-34.2017.8.10.0001
Celina do Socorro Silva Pereira
Advogado: Jose Bonifacio dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2020 12:12