TJMA - 0800570-83.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 19:52
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2023 07:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:53
Juntada de petição
-
09/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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09/09/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 14:35
Outras Decisões
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06/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:59
Juntada de petição
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05/09/2023 18:47
Outras Decisões
-
05/09/2023 18:18
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:30
Expedido alvará de levantamento
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23/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
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04/07/2023 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2023 11:15
Juntada de petição
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29/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
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16/01/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 08:34
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2022 11:24
Juntada de petição
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11/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 19:05
Conclusos para decisão
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22/09/2022 19:05
Juntada de Certidão
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22/09/2022 19:04
Juntada de termo de juntada
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24/03/2022 10:56
Juntada de petição
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08/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:24
Juntada de Ofício
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07/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:15
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:15
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:43
Juntada de petição
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27/01/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:05
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:54
Juntada de Certidão
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21/01/2022 18:07
Juntada de Alvará
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21/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:24
Juntada de petição
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13/12/2021 16:27
Expedido alvará de levantamento
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30/11/2021 10:43
Conclusos para decisão
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30/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:38
Juntada de petição
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20/09/2021 17:20
Juntada de termo de juntada
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16/09/2021 16:10
Juntada de petição
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11/07/2021 20:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2021 23:59.
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16/06/2021 10:13
Juntada de petição
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11/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2021 09:19
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
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05/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:07
Juntada de petição
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25/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800570-83.2020.8.10.0070 - MARIA ROSA DE MORAIS FERNANDES x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.DECISÃO. Vistos etc., Apesar de não haver regra expressa no Código de Processo Civil, é forçoso reconhecer a necessidade de intimação do(a) requerente, ora exequente, para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, como corolário do princípio do contraditório (art. 9º do CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Arari/MA, 19 de março de 2021. HADERSON REZENDE RIBEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s) do reclamante: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES, OAB/MA 9631. -
22/03/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 11:00
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
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01/02/2021 19:28
Juntada de Petição
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06/11/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 08:16
Conclusos para despacho
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27/10/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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