TJMA - 0802089-47.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 11:37
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 04:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO JAQUES DA SILVA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de ANTONIO JAQUES DA SILVA FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de ANTONIO JAQUES DA SILVA FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de ANTONIO JAQUES DA SILVA FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de ANTONIO JAQUES DA SILVA FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:29
Juntada de petição
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01/07/2024 16:48
Juntada de petição
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19/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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28/12/2023 15:21
Conclusos para decisão
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28/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO JAQUES DA SILVA FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 11:43
Juntada de petição
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24/07/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:19
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2021 09:00 1ª Vara de Porto Franco.
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27/09/2021 08:18
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 16:34
Juntada de contestação
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22/09/2021 14:38
Juntada de petição
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25/03/2021 11:57
Juntada de petição
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23/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802089-47.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): ANTONIO JAQUES DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: GILSON PEREIRA COUTINHO - MA15021 Réu(ré): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Designo o dia 27 de setembro de 2021 (segunda-feira), às 09h00, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE a reclamada, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, devendo constar do mandado a advertência do artigo 20 da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, informando que a contestação poderá ser apresentada até a abertura da audiência de instrução e julgamento, se for o caso. O reclamante também deverá comparecer à audiência de conciliação, ficando desde já cientificado que a ausência injustificada implicará na extinção do processo, sem resolução de mérito e consequente arquivamento dos autos, nos termos do artigo 51, inciso I, do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo da condenação ao pagamento das custas processuais, em obediência ao Enunciado nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), sexta-feira, 12 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
19/03/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 12:00
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 09:00 1ª Vara de Porto Franco.
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13/03/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 11:41
Conclusos para despacho
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29/09/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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