TJMA - 0800007-50.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/09/2021 15:41
Juntada de Mandado
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03/09/2021 10:49
Transitado em Julgado em 20/06/2021
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13/08/2021 10:27
Juntada de petição
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20/06/2021 10:51
Julgado procedente o pedido
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09/04/2021 17:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 17:58
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/04/2021 09:30 Vara Única de Paraibano .
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08/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 10:28
Juntada de protocolo
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06/04/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2021 10:37
Juntada de diligência
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18/03/2021 20:54
Juntada de petição
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18/03/2021 12:03
Juntada de petição
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18/03/2021 12:00
Juntada de petição
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18/03/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800007-50.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE SOUSA ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIA DINIZ GONCALO DE SOUSA - PI12776 REQUERIDO: DESPACHO/MANDADO Defiro à gratuidade da Justiça.
Visando dar prosseguimento ao feito, designo audiência de justificação para o dia 08/04/2021 às 09h30min, devendo sua realização ocorrer, preferencialmente, por videoconferência.
Em caso de impossibilidade de participarem de forma telepresencial, poderão comparecer presencialmente, na data designada, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Intime-se o requerente, pessoalmente, sem prejuízo de publicação em nome do advogado habilitado, advertindo-o que deverá comparecer em audiência, acompanhado de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independente de intimação, esclarecendo-o que sua ausência à audiência acima designada importará na improcedência do feito, face a ausência de provas.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA mpeb -
17/03/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 23:36
Audiência de justificação designada para 08/04/2021 09:30 Vara Única de Paraibano.
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15/03/2021 21:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 17:59
Conclusos para despacho
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11/01/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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