TJMA - 0837305-65.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 08:47
Juntada de petição
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18/12/2023 18:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/12/2023 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 07:36
Juntada de Mandado
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24/10/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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15/09/2023 17:23
Realizado cálculo de custas
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23/08/2023 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2023 08:12
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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28/07/2023 13:40
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:40
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:04
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:04
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 17:03
Homologada a Transação
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30/06/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 10:18
Juntada de petição
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26/06/2023 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 23:41
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:41
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 23/02/2023 23:59.
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05/03/2023 20:55
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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03/02/2023 15:53
Juntada de petição
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27/01/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 01:08
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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09/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 21:29
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:45
Conclusos para decisão
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31/05/2021 12:44
Juntada de Certidão
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06/05/2021 10:48
Juntada de petição
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06/05/2021 10:45
Juntada de petição
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30/04/2021 22:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 12:32
Juntada de
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29/04/2021 12:17
Juntada de
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16/04/2021 23:11
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS em 15/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 16:28
Juntada de petição
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22/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 19:04
Juntada de petição
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837305-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
F.
M.
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHOS -OAB MA9629 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OABMA5715 DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, bem como se há interesse na realização de audiência de conciliação.
No prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada dos documentos solicitados pelo Ministério Público na manifestação ID 28829994.
APÓS AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, nem interesse conciliatório, faça-se os autos conclusos para julgamento, em prioridade, dado o tempo processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
18/03/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:41
Juntada de réplica à contestação
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05/06/2020 01:11
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
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17/03/2020 11:57
Conclusos para decisão
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17/03/2020 11:57
Juntada de Certidão
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17/03/2020 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2020 08:43
Juntada de Certidão
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05/03/2020 11:12
Juntada de petição
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02/03/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2020 15:35
Conclusos para despacho
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27/11/2019 12:25
Juntada de petição
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21/10/2019 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2019 02:05
Decorrido prazo de MAITE DUAILIBE FIGUEIREDO MENDES em 14/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 11:55
Juntada de petição
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10/09/2019 11:44
Conclusos para despacho
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10/09/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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