TJMA - 0009618-54.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:34
Juntada de petição
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07/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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13/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:31
Juntada de petição
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26/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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18/04/2025 22:45
Juntada de petição
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15/04/2025 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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07/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:19
Juntada de petição
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07/10/2024 09:06
Juntada de petição
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18/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2024 01:28
Decorrido prazo de NORIAN BISSOLI em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:31
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 09:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/06/2024 09:26
Juntada de petição
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14/05/2024 12:15
Outras Decisões
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06/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:57
Juntada de petição
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28/09/2023 15:27
Juntada de petição
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13/09/2023 15:40
Juntada de petição
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13/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCUS MOREIRA LIMA SOARES em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:58
Juntada de petição
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06/06/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 22:15
Decorrido prazo de NORIAN BISSOLI em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:23
Decorrido prazo de NORIAN BISSOLI em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 11/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:38
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:11
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 16/05/2022 23:59.
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01/06/2022 13:51
Juntada de petição
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16/05/2022 19:06
Juntada de petição
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02/05/2022 03:08
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:57
Conclusos para decisão
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17/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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26/11/2021 19:20
Decorrido prazo de HELLENA LARISSA GOMES MORAES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 19:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 10:55
Juntada de petição
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04/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0009618-54.2016.8.10.0001 REQUERENTE: HELENILCE CASTRO GOMES e outros (5) ESPÓLIO DE: JULIO CESAR RODRIGUES MORAES ADVOGADO: NORIAN BISSOLI OAB: MA12653-A; FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO OAB: MA7920; WESCLEY PAZ SOUSA OAB: MA12637; DIANA ROBERTA SANTOS DA SILVA OAB: MA12631 DESPACHO: "R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Julio Cesar Rodrigues Moraes, cujo feito se encontra em fase de avaliação dos bens.
Verifico despacho anterior, 178, deferindo a promoção ministerial de fls. 175v e 176, tendo havido o cumprimento apenas da expedição de ofício ao Clube de Aviação CAVU, conforme resposta de fls. 182/188.
Portanto, determino à Secretaria o cumprimento das demais diligências de fls. 175v e 176.
Após o cumprimento, intimem-se os herdeiros, por advogado, a Fazenda Pública e o Ministério Público para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de junho de 2019.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
28/10/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 15:55
Apensado ao processo 0001098-71.2017.8.10.0001
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14/07/2021 15:36
Juntada de petição
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07/04/2021 02:22
Decorrido prazo de RAFISA VALERIA MEDEIROS MORAES em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:20
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO BARROS DE SA MORAES em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:20
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA CANTANHEDE MORAES em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:25
Juntada de petição
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25/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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24/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0009618-54.2016.8.10.0001 Requerente: HELENILCE CASTRO GOMES e outros (3) Advogado(s): Advogado do(a) REQUERENTE: NORIAN BISSOLI - MA12653-A Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO - MA7920 Advogados do(a) REQUERENTE: DIANA ROBERTA SANTOS DA SILVA - MA12631, WESCLEY PAZ SOUSA - MA12637 Advogados do(a) REQUERENTE: DIANA ROBERTA SANTOS DA SILVA - MA12631, WESCLEY PAZ SOUSA - MA12637 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0009618-54.2016.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -
22/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:56
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:55
Recebidos os autos
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22/03/2021 11:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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