TJMA - 0803843-52.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 06:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:03
Decorrido prazo de TEREZINHA BARROS MENDES em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2024 18:54
Juntada de petição
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15/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:21
Decorrido prazo de TEREZINHA BARROS MENDES em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 17:18
Juntada de malote digital
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20/05/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 13:34
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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04/03/2022 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 09:32
Juntada de parecer do ministério público
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09/12/2021 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/12/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/12/2021 23:59.
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04/11/2021 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 00:59
Decorrido prazo de TEREZINHA BARROS MENDES em 23/09/2021 23:59.
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30/08/2021 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/08/2021 23:59.
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19/07/2021 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2021 00:34
Decorrido prazo de TEREZINHA BARROS MENDES em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2021.
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19/03/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 11:36
Juntada de malote digital
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19/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803843-52.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: DRA.
MILLA PAIXÃO PAIVA AGRAVADA: TEREZINHA BARROS MENDES RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não consta pedido liminar, razão pela qual resta inviabilizada a apreciação da referida tutela, visto que é vedada a sua concessão de ofício. Diante disso, determino a notificação do MM.
Juiz do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a Agravada para responder, querendo, ao presente recurso no prazo da lei, ficando-lhe facultada a juntada de documentos. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que intervenha como de direito, na condição de fiscal da lei, no mesmo prazo. Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
18/03/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:42
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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