TJMA - 0802310-30.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 09:27
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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07/12/2021 19:22
Juntada de petição
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06/12/2021 09:03
Juntada de petição
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06/12/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 20:09
Juntada de Alvará
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02/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
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11/10/2021 14:17
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:57
Juntada de petição
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01/10/2021 15:15
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802310-30.2020.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): BALTAZAR DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO DEFIRO o requerimento de id 52789705.
Tendo em vista o transcurso em branco do prazo assinalado, DECRETO O SEQUESTRO da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , nas contas bancárias de titularidade do ente federativo executado, somente até alcançar o valor destacado, no desiderato de satisfazer o direito do credor.
Ao depois, retornem conclusos para o bloqueio no sistema SISBACEN JUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), terça-feira, 28 de setembro de 2021.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
29/09/2021 09:03
Conclusos para decisão
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29/09/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 19:50
Outras Decisões
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21/09/2021 13:20
Conclusos para decisão
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21/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:17
Juntada de petição
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19/07/2021 17:42
Juntada de petição
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08/07/2021 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 15:52
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/07/2021 18:07
Outras Decisões
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29/03/2021 14:53
Conclusos para despacho
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29/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:30
Juntada de petição
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22/03/2021 02:12
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802310-30.2020.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): BALTAZAR DE SOUSA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO CITE-SE o ente federativo executado, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à presente AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do artigo 910 do Código de Processo Civil. Não sendo opostos os embargos ou transitando em julgado a decisão que os rejeitar, expeça-se a REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR - RPV, em favor do exequente, ficando a fazenda pública executada ciente que, nos embargos, poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Publique-se.
Intime-se. CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), quinta-feira, 18 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
18/03/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 10:13
Conclusos para despacho
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03/11/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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