TJMA - 0802445-81.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 01:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:23
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 02:00
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:55
Juntada de petição
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14/07/2023 03:20
Publicado Sentença (expediente) em 11/07/2023.
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14/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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14/07/2023 03:20
Publicado Sentença (expediente) em 11/07/2023.
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14/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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14/07/2023 03:20
Publicado Sentença (expediente) em 11/07/2023.
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14/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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09/07/2023 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:54
Juntada de termo
-
06/02/2023 12:51
Juntada de petição
-
06/02/2023 12:11
Juntada de petição
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06/02/2023 12:03
Juntada de petição
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06/02/2023 11:42
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/02/2023 10:39
Realizado cálculo de custas
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06/02/2023 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2023 10:30
Juntada de termo
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06/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:07
Juntada de petição
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
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28/11/2022 14:08
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 13:25
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 21:33
Juntada de petição
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17/11/2022 11:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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17/11/2022 10:56
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
09/11/2022 20:01
Juntada de petição
-
31/10/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:46
Juntada de petição
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01/10/2022 04:50
Publicado Sentença (expediente) em 28/09/2022.
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01/10/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/06/2022 11:14
Conclusos para decisão
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27/06/2022 11:13
Juntada de termo
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28/03/2022 20:39
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 18:58
Juntada de contrarrazões
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07/03/2022 02:21
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
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16/02/2022 21:01
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 22:36
Juntada de petição
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27/01/2022 07:12
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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27/01/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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26/01/2022 18:55
Juntada de embargos de declaração
-
25/01/2022 17:59
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802445-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CRISTIANE RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CRISTIANE RODRIGUES NASCIMENTO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a indenizar, a título de danos morais, a parte requerente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da condenação.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
11/01/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2021 21:44
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 21:44
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:17
Juntada de petição
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07/04/2021 02:28
Decorrido prazo de GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:02
Juntada de petição
-
05/04/2021 18:56
Juntada de petição
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25/03/2021 03:02
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802445-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CRISTIANE RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CRISTIANE RODRIGUES NASCIMENTO, por Advogados do(a) AUTOR: JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO As partes estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar.
Não vejo necessidade de providências preliminares, uma vez que não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento.
O processo encontra-se pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
No entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, sendo que em caso positivo, devem especificar e declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Decorridos os prazos acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 11 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
22/03/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:11
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:11
Juntada de termo
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11/01/2021 10:52
Juntada de petição
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27/11/2020 05:57
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 09:43
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2020 01:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 10:34
Juntada de contestação
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22/05/2020 07:20
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 20/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 23:52
Juntada de petição
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31/03/2020 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2020 18:21
Juntada de diligência
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17/03/2020 12:37
Juntada de petição
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10/03/2020 23:00
Juntada de petição
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05/03/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2020 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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