TJMA - 0801356-23.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA em 09/04/2024 23:59.
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24/03/2024 18:25
Juntada de petição
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21/03/2024 13:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 18:36
Declarada incompetência
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06/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:00
Decorrido prazo de LUCAS ORLEANS CAMPELO DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 20:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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05/02/2023 20:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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26/01/2023 11:00
Juntada de petição
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18/01/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 15:46
Outras Decisões
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02/06/2021 18:13
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 09:00 Vara Única de Tutóia .
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11/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 17:42
Juntada de contestação
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06/05/2021 11:08
Juntada de petição
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05/05/2021 16:46
Juntada de petição
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05/05/2021 12:07
Juntada de petição
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23/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801356-23.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juiz: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: RAMON DE SOUSA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ORLEANS CAMPELO DE ALMEIDA - PI17506 Requeridos: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. DESPACHO O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 10/05/2021, às 09h00min.
CITE-SE o (a) requerido (a) e INTIME-SE o (a) requerente, para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Tutóia/MA, datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
19/03/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 09:00 Vara Única de Tutóia.
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07/12/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 15:49
Conclusos para despacho
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25/11/2020 15:49
Juntada de Certidão
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25/11/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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