TJMA - 0800755-56.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 11:53
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
22/06/2021 23:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 21:11
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA DO NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 18:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:18
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0800755-56.2020.8.10.0027
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, defiro o recolhimento das custas ao final do processo em caso de procedência do pedido da parte autora Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 13 de abril de 2021, às 14h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Terça-feira, 09 de Março de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
17/03/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 09:58
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 08:36
Decorrido prazo de EDINALDO DA SILVA DO NASCIMENTO em 03/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 15:18
Juntada de Petição
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28/09/2020 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:08
Juntada de petição
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03/08/2020 10:31
Conclusos para despacho
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17/06/2020 06:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2020 23:59:59.
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11/03/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 14:58
Conclusos para despacho
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19/02/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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