TJMA - 0814287-15.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 11:26
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:26
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:26
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:26
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 06/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 14:17
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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21/09/2022 08:25
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:14
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2022 20:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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15/08/2022 18:41
Juntada de petição
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11/08/2022 18:48
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:46
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
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24/07/2022 01:41
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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09/07/2022 05:20
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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03/07/2022 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:29
Juntada de termo
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08/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 11:30
Juntada de Mandado
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18/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:56
Decorrido prazo de INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 13:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/04/2022 12:51
Juntada de Ofício
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05/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML em 11/03/2022 23:59.
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22/02/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 15:09
Juntada de diligência
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21/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
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21/01/2022 02:30
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 12:32
Juntada de Ofício
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24/11/2021 07:54
Juntada de Certidão
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29/10/2021 10:31
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/09/2021 06:06
Juntada de Ofício
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26/08/2021 07:38
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:12
Juntada de petição
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27/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:34
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 07:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/04/2021 16:56
Juntada de
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30/03/2021 14:55
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 29/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 14:39
Juntada de petição
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22/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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20/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814287-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SOARES SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: 6.1 Desse modo, INTIMEM-SE as partes desta decisão para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes (especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência), findo o prazo, esta decisão torna-se estável nos termos do art. 357, §1º, CPC/2015. 6.2 No que tange à realização da perícia, oficie-se ao Instituto Médico Legal (São Luís/MA) para que designe data e hora para a realização desta, do que serão intimadas pessoalmente a parte autora, que deverá levar todos os documentos e exames pertinentes ao acidente e os respectivos advogados, via PJe, devendo o perito médico quantificar o grau da lesão permanente para fins de elementos probatórios suficientes ao deslinde da causa e, em seguida, enviar o relatório pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Para tanto, formulo os seguintes quesitos: “a) a invalidez é temporária ou permanente? b) sendo permanente, é parcial ou total? c) no caso de invalidez parcial, qual o percentual da incapacidade segundo os critérios ditados pelo anexo da lei de DPVAT e a Resolução nº 154/2006 do Conselho Nacional de Seguros Privado? Se houve repercussão intensa, média, leve ou residuais e, se possível, seu percentual”.
Registro que o perito poderá substituir as respostas acima elencadas por preenchimento de formulário próprio adotado pelo IML. 6.3 Indefiro eventuais quesitos elaborados pelas partes, tendo em vista que os formulados na presente decisão são suficientes para desate do litígio. 6.4 Uma vez elaborado o Laudo de Exame Complementar do IML, intimem-se as partes litigantes através de seus advogados para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se, devendo, no mesmo, prazo solicitarem o que entenderem de direito. 6.5 Frise-se que a intimação pessoal do autor, mesmo não sendo localizada pessoalmente, será presumida sua cientificação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, a partir da juntada do AR.
Registre-se que, caso o autor não compareça ao exame, sem qualquer justificação comprovada, implicará em perda da prova e, consequentemente, julgado no estágio em que se encontra. 6.6 Anexe-se ao ofício cópia desta decisão.
Intimem-se.
Uma via desta decisão servirá como OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
18/03/2021 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2020 16:56
Conclusos para decisão
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20/02/2020 16:56
Juntada de Certidão
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07/01/2020 12:04
Juntada de petição
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19/11/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 11:25
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2019 11:25
Juntada de Certidão
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19/11/2019 01:34
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2019 17:01
Juntada de contestação
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16/09/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 09:55
Conclusos para decisão
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14/05/2019 01:12
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 13/05/2019 23:59:59.
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17/04/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 10:06
Conclusos para despacho
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02/04/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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