TJMA - 0800497-51.2020.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 17:40
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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04/05/2021 16:05
Juntada de petição
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22/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800497-51.2020.8.10.0090 EXEQUENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 EXECUTADO: DANIELE DINIZ COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME, ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em face de EXECUTADO: DANIELE DINIZ COSTA. A parte requerente foi intimada para se manifestar no prazo legal, sob pena de extinção, e requereu mais prazo, ao invés de corrigir o endereço para fins de citação da parte executada.
Resta, portanto, configurada a falta de interesse processual da parte interessada, uma vez que a mesma teve prazo suficiente para fins de conseguir o endereço da executada, mas não o fez.
O Código Processual Civil estabelece, em seu art. 485, VI, que a falta de interesse processual é uma das causas da extinção do processo. Ante o exposto, embasado no artigo 485, VI, do CPC, julgo o presente processo por sentença, declarando EXTINTO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo assinado, certifique-se a respeito do trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa no sistema PJe. Cumpra-se, com as cautelas legais. Humberto de Campos/MA, data da assinatura digital.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
19/04/2021 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 10:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
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25/03/2021 17:08
Juntada de petição
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18/03/2021 03:02
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS PROCESSO Nº. 0800497-51.2020.8.10.0090.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
REQUERENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros.
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO, OAB/MA 8497.
REQUERIDO(A): DANIELE DINIZ COSTA. DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto a certidão da lavra do Oficial de Justiça inserta no ID 37288857 e, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Humberto de Campos/MA, 01 de março de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
16/03/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:51
Conclusos para despacho
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06/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
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04/11/2020 08:20
Decorrido prazo de DANIELE DINIZ COSTA em 03/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 12:25
Juntada de Certidão
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07/10/2020 15:41
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 17:27
Conclusos para despacho
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10/09/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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