TJMA - 0802968-14.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 22:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:25
Juntada de termo
-
09/05/2025 22:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:50
Decorrido prazo de DANIEL TADEU ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:32
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/01/2025 18:49
Outras Decisões
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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07/05/2024 19:23
Juntada de petição
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06/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 19:39
Conclusos para decisão
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12/12/2022 19:37
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 13:39
Juntada de petição
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04/11/2021 14:26
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2021 16:00 2ª Vara de Codó.
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04/11/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 21:18
Juntada de petição
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22/10/2021 16:03
Juntada de petição
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13/10/2021 03:59
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0802968-14.2020.8.10.0034 Requerente: JOSE GONCALVES DE CARVALHO, TANIA PAULA SALES DE SOUSA Advogado: DANIEL TADEU ROCHA - OAB/SP 404036 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Advogado(s) do reclamante: DANIEL TADEU ROCHA - OAB/SP 404036 e Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A, para comparecerem acompanhados de seus constituintes, à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 03/11/2021 Hora: 16:00 , a ser realizada por videoconferência: O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/carlos-721-e6e, na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum local, bem como INTIMÁ-LOS para tomarem conhecimento do Despacho ID 44631830 , cujo teor é o seguinte: "R.
Hoje.Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, proceda a secretaria judicial designação de data para tentativa de conciliação, que será realizada na sala de audiências da 2a Vara do Forum de Codó/MA.Intimem-se as partes, o Autor por seu Advogado (art. 334, § 3º), advertindo-as que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência.O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).Intimações e expedientes necessários.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.14 de julho de 2021.Elaile Silva Carvalho,Juíza de Direito respondendo pela 2a Vara de Codó/MA.".
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
07/10/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 19:08
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 16:00 2ª Vara de Codó.
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14/07/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 09:15
Juntada de petição
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26/03/2021 11:22
Juntada de petição
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20/03/2021 15:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
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18/03/2021 11:15
Juntada de petição
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18/03/2021 03:05
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0802968-14.2020.8.10.0034 Denominação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Requerente (S): JOSE GONCALVES DE CARVALHO, TANIA PAULA SALES DE SOUSA Advogado(a): Drº DANIEL TADEU ROCHA OAB/SP 404.036 Requerido (S) : BANCO BRADESCO S/A Advogado (a): Drº WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da r. decisão, cujo tópico é do teor seguinte: DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E A ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL c/c TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE proposta por JOSE GONCALVES DE CARVALHO e outros em face de BANCO BRADESCO SA, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação. I.
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Passo, no momento, ao saneamento e à organização do processo (art. 357 e ss. do CPC), versando, quando for o caso, sobre (a) questões processuais pendentes, (b) delimitação da atividade probatória e dos meios de prova, (c) definição do ônus probante e (d) fixação das questões de direito relevantes, (e) dentre outras temas necessários . Não há questões processuais pendentes, nem preliminares a serem apreciadas.
O processo está em ordem, as partes estão representadas por seus respectivos patronos, motivo pelo qual DECLARO saneado o processo, independentemente da designação de audiência específica para o mister (art. 357, § 3º, CPC). As questões de fato sobre as quais as provas recairá a atividade probatória: DO REGULAR PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO II.
MEDIDAS INSTRUTÓRIAS. MANTENHO as regras ordinárias de distribuição do ônus probatório (art. 373, I e II, do CPC), inexistindo excepcionalidade ou dificuldade a justificar redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC), tampouco convenção contrária (art. 373, § 3º, do CPC). Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo COMUM de 10 dias Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores. Codó (MA), data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
16/03/2021 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
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28/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:35
Juntada de petição
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15/12/2020 19:02
Juntada de Certidão
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10/12/2020 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 12:54
Juntada de contestação
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17/11/2020 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2020 12:40
Decorrido prazo de DANIEL TADEU ROCHA em 04/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 14:14
Juntada de Certidão
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07/09/2020 21:57
Juntada de termo
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24/08/2020 19:39
Conclusos para despacho
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24/08/2020 13:55
Juntada de petição
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06/08/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2020 17:42
Conclusos para despacho
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05/08/2020 16:19
Juntada de petição
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04/08/2020 22:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 13:32
Conclusos para decisão
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31/07/2020 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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