TJMA - 0009380-45.2010.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:18
Juntada de contrarrazões
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15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 05:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de REGILA FERREIRA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:19
Juntada de petição
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2025 14:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 07:13
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:13
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:58
Decorrido prazo de REGILA FERREIRA ROCHA em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0009380-45.2010.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: REGILA FERREIRA ROCHA, RAIMUNDA NONATA DA SILVA CAVALCANTE, ROSILETE SILVA MENDES, SUELI ILARINDO BESERRA SALVINO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias São Luís, 16 de outubro de 2023.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
16/10/2023 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 22:07
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:46
Juntada de petição
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08/09/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 07:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/07/2023 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:47
Juntada de petição
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15/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
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04/11/2022 18:45
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 23/09/2022 23:59.
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19/10/2022 16:09
Juntada de petição (3º interessado)
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18/10/2022 10:27
Juntada de petição (3º interessado)
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24/08/2022 07:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/08/2022 12:15
Juntada de Ofício
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20/07/2022 19:41
Juntada de petição
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19/06/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 18:45
Conclusos para despacho
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12/04/2021 19:25
Juntada de petição
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07/04/2021 02:28
Decorrido prazo de REGILA FERREIRA ROCHA em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:25
Juntada de petição
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25/03/2021 03:03
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0009380-45.2010.8.10.0001 AUTOR: REGILA FERREIRA ROCHA e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
22/03/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
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14/01/2021 09:47
Recebidos os autos
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14/01/2021 09:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2010
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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