TJMA - 0809184-56.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 11:58 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            14/08/2025 11:57 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            08/08/2025 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 15:32 Juntada de malote digital 
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                                            20/03/2024 23:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 23:32 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 22:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 18:54 Juntada de malote digital 
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                                            31/01/2024 18:16 Juntada de petição 
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                                            31/01/2024 00:07 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            31/01/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            23/01/2024 12:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2024 12:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/01/2024 11:59 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816533-45.2023.8.10.0000 
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                                            04/10/2023 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 21:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2023 02:04 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 05/09/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 15:56 Juntada de termo 
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                                            02/08/2023 09:07 Juntada de petição 
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                                            13/07/2023 03:38 Publicado Intimação em 12/07/2023. 
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                                            13/07/2023 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0809184-56.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: MARIA ALTANIRA CANTANHEDE GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em face da execução promovida por MARIA ALTANIRA CANTANHEDE GOMES, alegando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, haja vista a atualização equivocada quanto à correção monetária e juros aplicados (ID. 46724341).
 
 Intimada, a parte exequente se manifestou em Id. 48675377.
 
 Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta apresentou planilha de cálculos de ID. 80601701.
 
 Intimadas as partes para manifestação sobre a planilha de cálculos, estas apresentaram manifestação em ID. 81895786 e 82809902 concordando com os valores apurados no montante de R$ 40.384,54 (quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). É o breve relatório.
 
 Passo à decisão.
 
 A presente Impugnação se fundamenta na suposta existência de excesso de execução em razão da incorreção dos cálculos apresentados pela exequente quanto da aplicação dos juros e correção monetária, tendo o impugnante apresentado cálculos com valor inferior ao exequendo.
 
 Remetidos os autos à Contadoria Judicial, em planilha de ID. 80601700, esta, após a utilização dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, confirmou o excesso na execução proposta, no montante de R$ 15.777,51 (quinze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), e apurou como sendo devido efetivamente o valor de R$ 40.384,54 (quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
 
 Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação à execução, e reconheço o excesso na pretensão executória, declarando como corretos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em ID. 80601700 e os HOMOLOGO.
 
 Condeno a parte exequente nas custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor do excesso apurado, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos diante da gratuidade judiciária concedida pelo juízo.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Transitada em Julgado esta decisão, expeça-se precatório no valor de R$ 35.116,99 (Trinta e cinco mil, cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), em favor da exequente MARIA ALTANIRA CANTANHEDE GOMES, e RPV no valor de R$ 5.267,55 (Cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a título de honorários de sucumbência, em favor do advogado Dr.
 
 Antonio Carlos Araújo Ferreira, OAB/MA 5.113.
 
 São Luís (MA), data do sistema.
 
 Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
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                                            10/07/2023 13:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2023 13:15 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/07/2023 15:29 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            17/01/2023 20:35 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2022 18:01 Juntada de petição 
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                                            12/12/2022 11:16 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            12/12/2022 11:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            06/12/2022 09:24 Juntada de petição 
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                                            21/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0809184-56.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: MARIA ALTANIRA CANTANHEDE GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ....Após, vista dos autos às partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre os cálculos.
 
 Por fim, voltem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1314/2022
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                                            18/11/2022 09:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/11/2022 09:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/11/2022 16:56 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. 
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                                            16/11/2022 16:56 Conta Atualizada 
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                                            16/11/2022 16:56 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            25/04/2022 15:06 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            25/04/2022 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2021 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2021 15:54 Juntada de contestação 
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                                            15/06/2021 08:20 Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2021. 
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                                            15/06/2021 08:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021 
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                                            11/06/2021 22:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/06/2021 17:51 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            11/06/2021 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2021 17:44 Juntada de petição 
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                                            09/04/2021 09:42 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/04/2021 13:16 Outras Decisões 
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                                            07/04/2021 07:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2021 12:55 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            25/03/2021 18:13 Juntada de petição 
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                                            25/03/2021 00:10 Publicado Intimação em 23/03/2021. 
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                                            22/03/2021 06:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021 
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                                            22/03/2021 00:00 Intimação PROCESSO: 0809184-56.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA ALTANIRA CANTANHEDE GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por Maria Altanira Cantanhede Gomes em face do Município de São Luís cujo objeto é a cobrança de valores decorrentes de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 49649/2011 que tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
 
 De acordo com o art. 516, II, do CPC, o juízo competente para apreciar a execução/cumprimento de sentença será o mesmo juízo que processou e julgou a ação de conhecimento.
 
 O próprio exequente solicitou a distribuição por dependência na Petição Inicial.
 
 Dessa forma, declaro a incompetência deste Juízo para processar o feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa para esta Unidade Jurisdicional.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 São Luís/MA, 10 de março de 2021.
 
 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública.
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                                            19/03/2021 18:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2021 10:19 Juntada de petição 
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                                            10/03/2021 20:06 Declarada incompetência 
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                                            10/03/2021 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2021 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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