TJMA - 0801473-58.2018.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:34
Juntada de petição
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 12/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
01/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:31
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:46
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:30
Juntada de petição
-
31/05/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 08:44
Transitado em Julgado em 19/05/2021
-
22/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:37
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 19/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 23:55
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 23:55
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 16:35
Juntada de petição
-
28/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801473-58.2018.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA 15329 Réu: J.
D.
A.
CAVALCANTE - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/PI 2956 SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A, em face de J.
D.
A.
CAVALCANTE – ME e outros, todos devidamente qualificados nos autos. As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial, cujo instrumento está acostado ao documento de ID 44421805.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita a verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de deliberação).
Com efeito, o art. 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de deliberação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. In casu, tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID 44421805) e, nos termos do art.922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a execução durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, DETERMINANDO a suspensão do feito até o termo do referido prazo ou manifestação da parte exequente.
Aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa por sobrestamento procedendo-se às anotações e registros devidos.
Findo o prazo, independente de nova intimação, o exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itapecuru Mirim/MA, 23 de abril de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
26/04/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 12:11
Homologada a Transação
-
23/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801473-58.2018.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA 15329 Réu: J.
D.
A.
CAVALCANTE - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/PI 2956 DESPACHO Tendo havido resposta insuficiente no que diz respeito à penhora on line, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
22/04/2021 14:11
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 10:33
Juntada de petição
-
22/04/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:14
Decorrido prazo de DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801473-58.2018.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329 Réu: J.
D.
A.
CAVALCANTE - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/PI 2956 DESPACHO Defiro o pleito petitório de ID 6742770.
Com efeito, determino o bloqueio judicial no valor total apresentado na petição inicial, através do sistema Sisbajud.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para eventual oferecimento de impugnação (art. 523 e 525 do NCPC). Com ou sem o oferecimento de impugnação, certifique-se, e façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 22 de janeiro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
22/03/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 05:27
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 16:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/11/2020 01:41
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 12:05
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 15:52
Juntada de petição
-
02/04/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:13
Juntada de petição
-
04/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 16:50
Juntada de diligência
-
16/01/2020 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 16:46
Juntada de diligência
-
16/01/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 16:44
Juntada de diligência
-
08/01/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 12:03
Juntada de petição
-
14/11/2019 12:51
Juntada de petição
-
07/11/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 10:25
Processo Desarquivado
-
13/08/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 15:41
Juntada de petição
-
24/10/2018 10:22
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2018 01:51
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2018.
-
18/09/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 12:28
Homologada a Transação
-
02/08/2018 10:44
Conclusos para julgamento
-
01/08/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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