TJMA - 0802836-79.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
20/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:01
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:01
Decorrido prazo de RODRIGO SEREJO LEMOS em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:04
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:09
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:16
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:56
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:28
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:52
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 22:12
Juntada de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 20:02
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:38
Juntada de petição
-
05/02/2023 15:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:57
Juntada de petição
-
23/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:17
Juntada de petição
-
21/09/2022 01:49
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:10
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
-
17/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
18/03/2022 10:24
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2022 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2022 11:32
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
20/02/2022 21:50
Decorrido prazo de RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:07
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 09:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802836-79.2020.8.10.0058 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Autor: KENNYA RAKEL DE SOUSA GOMES Réu:JOSIELLE DE SOUSA LEMOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYLANE SOARES DE SOUSA - MA20892 Advogado/Autoridade do(a) REU: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " -
14/01/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:52
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 10:45
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 21:30
Decorrido prazo de MAYLANE SOARES DE SOUSA em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:48
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802836-79.2020.8.10.0058 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Autor: KENNYA RAKEL DE SOUSA GOMES Réu:JOSIELLE DE SOUSA LEMOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYLANE SOARES DE SOUSA - MA20892 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Com a manifestação, pelo requerido ou pela Defensoria Pública, intime-se o autor para, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 e 351 do CPC.
Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos para sentença.
São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2021.
Júlio César Lima Praseres Juiz de Direito, respondendo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:29
Juntada de petição
-
27/08/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 10:21
Juntada de termo
-
27/08/2021 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:13
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802836-79.2020.8.10.0058 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Autor: KENNYA RAKEL DE SOUSA GOMES Réu:JOSIELLE DE SOUSA LEMOS e outros Advogado do(a) AUTOR: MAYLANE SOARES DE SOUSA OAB- MA20892 Advogado do(a) REU: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - MA19917 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte requerida e mantenho a decisão prolatada em id 36309720, em todos os seus termos, vez que o pedido de reconsideração não é medida adequada para pleitear a modificação da decisão. Ademais, a parte autora interpôs o recurso cabível e teve o pedido de efeito suspensivo indeferido, consoante a juntada de decisão de id 39771414. Indefiro o pedido reunião e de conexão com os autos de nº 1003157-24.2018.4.01.3700 (ação de obrigação de fazer) e 1036285-64.2020.4.01.3700 (ação anulatória de procedimento extrajudicial), que tramitam na 5ª Vara Federal e 6ª Vara Federal, respectivamente, bem como, indefiro o pedido de remessa dos presentes autos para a 5ª Vara Federal, tendo em vista que, a distribuição de ação anulatória em face do procedimento executivo por si só não determina o reconhecimento de conexão, nem a imediata suspensão do feito de Imissão na Posse. Nesse sentido, em análise aos arquivos dos autos que tramitam nas Varas Federais anexados pela parte requerida, verifico que não houve qualquer reconhecimento de nulidade e deferimento de efeito suspensivo, até o momento, e como bem observado na decisão de Agravo de Instrumento, uma das demandas já foi julgada improcedente pelo juízo da 5ª Vara Federal no Maranhão. Outrossim, determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão de id 39498316, requerendo o que entender devido ao prosseguimento do feito. Certifique à Secretaria acerca de apresentação de defesa pelos réus. Determino a intimação dos réus, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias anexar relatório atualizado acerca da tramitação dos autos de nº 1003157-24.2018.4.01.3700 (ação de obrigação de fazer) e 1036285-64.2020.4.01.3700 (ação anulatória de procedimento extrajudicial) em tramitação na 5 e 6º Varas Federais de São Luís- MA. Cumpridas as diligências, autos conclusos para despacho. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 15 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de março de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/03/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 05:37
Decorrido prazo de RODRIGO SEREJO LEMOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:37
Decorrido prazo de JOSIELLE DE SOUSA LEMOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2020 13:58
Juntada de diligência
-
23/12/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2020 13:56
Juntada de diligência
-
10/12/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:02
Juntada de petição
-
07/12/2020 01:39
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 20:52
Juntada de petição
-
06/10/2020 22:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 10:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/10/2020 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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