TJMA - 0802952-79.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 21:31
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/11/2022 23:59.
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30/11/2022 21:17
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 11:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
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15/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:02
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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13/08/2022 18:15
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 12/08/2022 23:59.
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27/07/2022 19:14
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2022.
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27/07/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
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06/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/02/2022 23:59.
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28/03/2022 21:33
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 25/02/2022 23:59.
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23/03/2022 03:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
-
27/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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22/02/2022 18:24
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2022.
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22/02/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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14/02/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:04
Juntada de embargos de declaração
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09/02/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2021 10:05
Conclusos para julgamento
-
01/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:51
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:51
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 18:17
Juntada de petição
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21/09/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0802952-79.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: FRANCISCO COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 PARTE REQUERIDA: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DECISÃO 01.
Trata-se de processo que, embora tramite pelo rito da Lei Federal nº 9.099/95, pode ensejar em tese o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, já que a questão de mérito é unicamente de direito. 02.
Esta possibilidade é confirmada pelo art. 5º da Lei 9.099/95[1] e pelo art. 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal[2], ao preverem respectivamente que o poder do juiz de determinar as provas a serem produzidas (o implica também no poder de indeferir as desnecessárias) e a garantia da razoável duração do processo e meios dos meios que garantam sua celeridade. 03.
Entretanto, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, determino que as partes sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes. 04.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.[3] 04.
Com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. 05.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 -
09/09/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 18:29
Outras Decisões
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13/08/2021 17:24
Conclusos para decisão
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11/08/2021 04:31
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:31
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/08/2021 23:59.
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24/07/2021 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2021.
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24/07/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
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14/07/2021 17:54
Juntada de contestação
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11/06/2021 13:57
Juntada de Certidão
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09/06/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 08:05
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 14:58
Juntada de petição
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18/03/2021 03:06
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802952-79.2019.8.10.0039 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO COSTA Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 RÉU: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do advogado do autor, intime-o, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o atual endereço da parte requerida para fins de citação, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
16/03/2021 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 12:20
Conclusos para despacho
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24/11/2020 12:20
Juntada de Certidão
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18/11/2020 05:48
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 17/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 09:04
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2020 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2020 11:07
Juntada de Certidão
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24/04/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 18:20
Outras Decisões
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12/11/2019 16:56
Conclusos para decisão
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12/11/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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