TJMA - 0805556-93.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 07:38
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 07:38
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
27/06/2022 12:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 19/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:36
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 19/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 07:31
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2021 16:06
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 18:10
Juntada de petição
-
20/01/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805556-93.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO SOARES CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA - MA11301 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 Vistos em correição 2021 Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de Janeiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
19/01/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2020 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE RIBEIRO SOUSA em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 13:49
Juntada de Ato ordinatório
-
12/05/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 18:10
Juntada de contestação
-
05/03/2020 08:55
Juntada de termo
-
04/03/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 14:38
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 09:30 7ª Vara Cível de São Luís.
-
27/02/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000153-22.2017.8.10.0054
Cid Antonio Carvalho Fernandes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Bruno Bezerra de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2017 00:00
Processo nº 0001124-23.2011.8.10.0052
Adailton Martins
Banco Paulista S.A.
Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2011 00:00
Processo nº 0000700-53.2011.8.10.0028
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Paulo Ricardo Ngelo Silva, Vulgo &Quot;Paulin...
Advogado: Marcos Vinicius de Moura Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2011 00:00
Processo nº 0800782-51.2020.8.10.0023
Ubaldo Carlos Novaes Silva Filho
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Ubaldo Carlos Novaes Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 19:27
Processo nº 0801233-03.2020.8.10.0015
Condominio Castello Del Mare
Gardenia Morais de Melo
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2020 10:39